Caso Eliseu: cobertura só com informações da polícia

Apesar do comovente esforço dos repórteres da Zero Hora (edição desta quinta, 4), o trabalho da polícia no esclarecimento do assassinato do secretário Eliseu dos Santos está longe de ser uma façanha.
Levar cinco dias para descobrir a identidade de um criminoso que deixou um rastro de sangue de 200 metros e, uma hora depois, deu entrada num hospital a 40 quilômetros do local do crime – não pode sequer ser considerado um exemplo de eficiência.
Considere-se que o rapaz ferido com dois tiros, uma bala ainda no corpo, teve atendimento médico e foi identificado por dois brigadianos aos quais contou uma mentira, mas deixou endereço e telefone corretos.
Ninguém suspeitou de sua pressa de ir embora, mesmo com uma bala na perna? Os brigadianos da região metropolitana não foram informados do crime?
Na madrugada do crime, as rádios já informavam que um homem ferido havia sido atendido num hospital da região metropolitana. Mas, segundo o jornal, os agentes da Delegacia de Homicídio tiveram que fazer uma “varredura” para localizar a ocorrência.
Dizer que foi uma das “mais rápidas e científicas investigações da crônica policial gaúcha” porque foi feito um exame de DNA! Destacar, como prova de eficácia, o isolamento do local do crime por 12 horas!
Dá para entender o esforço para agradar a policia, em repórteres que dependem dos policiais para obter as informações…
Não dá para entender que repórteres experientes em pleno 2010 ainda trabalhem só com base nas informações da polícia… E se apressem a engolir uma versão que dá por resolvido um crime em que nenhum suspeito ainda foi preso…
Se o assassinato de Eliseu Santos foi mesmo, como diz a polícia, praticado por delinquentes amadores que queriam roubar o seu carro, o que fica muito claro é que temos um esquema de segurança ineficiente. E uma imprensa tão amadora quanto os ladrõezinhos que mataram o secretário.

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  1. AS RESPOSTAS DA SOLLUS E DA MORTE DE ELISEU SANTOS.
    Obs. tudo aqui pode ser firmado pelos nº seja não são aleivosias e sim a verdade, para quem a quer.
    Quem pensaria que a ordem do assassinato de Eliseu partiu de dentro do MP, e sonharia que o Corregedor Geral Armando Lotti e o procurador Sergio Santos Marino fraudaram 19 representações criminais e que constam no site http://www.terrorismodeestado.net, as cópias no titulo – As 19 representações que o MP RS encobre.
    Vamos a soma de fatores, em primeiro inocentar a psicopata Márcia Werner Pereira acusada de crimes de tortura, lesões corporais, 06 assassinatos, extorsão, sonegação fiscal de 4,5 milhões de reais, e de em comparceria com a polícia Civil comandar emboscadas e assassinatos, como irrefutáveis evidências dela ser o comando do esquema da Sollus e na Saúde com Marco Bernardes.
    E porque Armando Lotti e Sergio Marino cometem crimes dentro do Ministério Público, ora corrupção e Crime Organizado e acobertar o caso Solllus também, sim quem imaginaria que uma simples telefonista seria o comando de crimes no Estado, e quem idearia que existe uma psicopata aqui no Estado que torturaria um empresário durante 13 anos usando drogas de efeito físico-mental para camuflar a morte de natural, e mascarar a extorsão de 9 milhões de reais deste, e de 4,5 do Estado.
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    A provas da fraude.
    Em 25-03-2009 forma entregues 13 representações criminais ao Ministério Público e em seguida mais 06, sendo parte revisões de fraudes em inquéritos feitas por Flavio Duarte do Combate ao Crime Organizado pó fraudar o PR.204/2007, e Nilson de Oliveira filho do Controle da Atividade Policial for fraudar o PR.52/2007, qual da competência o Colégio e Conselho superior do MP reverem pois foram no âmbito do Ministério Público, e sem apologias que não é.
    Notem, a representação no Processo 17 PR. 2093/2009 no site no titulo- As 19 representações, Armando Lotti em abril-2009 é acusado por mim de fraude processual, falsidade ideológica por fraudar o [inquérito] lhe entregue de nº PR.017/2008 contra promotores Flávio Duarte do Combate ao Crime que fraudou o PR.204, Nilson de Oliveira Filho do Controle da Atividade Policial que fraudou o PR.52, e contra Sonia Mensch e o Del Juliano do DEIC acusados e provados de emboscadas, e porque Lotti fraudou, e como poderia no que voltou de férias e assumiu a Corregedoria dar o despacho de investigado e arquivado em 01 dia, impossível.
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    E no Processo 17 PR. 2093/2009 Lotti é acusado de corrupção por promover em abril de 2008, a promotora Sonia Eleni Correa Mensch tendo um inquérito contra ela, e dela conexa ao Del Juliano e Márcia serem culpados das emboscadas contra mim, onde até flagrante gravado foi dado no Del Juliano dentro do DEIC do Palácio da Polícia em 05-09-2007, e Lotti só á promoveria se recebesse, ou quem promove promotor criminoso por gratuidade sendo Corregedor-Geral do MP, e disto Lotti era impedido de atuar perante o Conselho e Colégio do MP no julgamento das 19, e isto em suma da lógica.
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    O seqüestro e assassinato.
    Ocorre em 21-05-2009, após entregar a representação contra os 04 da Defensoria Pública por extorsão – Processo 18 PR. 1913/2009, sendo o Coordenador Estadual Nilton Leonel Arnecke Maria e mais 03 defensores, descubro que Lotti furtou a representação contra ele, e no site titulo – Transcrições – Rec 07 esta a gravação com Leandro do Colégio de Procuradores de 27-05-2009, que firma o desvio e mais provas detenho.
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    E no dia 28-05-2009 eu denunciei ao Conselho Superior do MP Armando Lotti e o Relator [sem nome] mas era Sergio Santos Marino, visto em – Processo 19 PR. 2094/2009 , Armando por roubar a representação, e Sergio Marino por fraudar as 18 representações que amargavam desde 25-03-2009, disto ambos eram impedidos de atuarem nos processos que sou vítima, porém no titulo – CNMP E MP RS EM FRAUDES CONJUNTAS – Em INTEIRO TEOR DA FRAUDE CNMP E CORREGEDORIA DO MP RS pág. 8/19, e sergio Marino mesmo inpedido fraudou as representações em 07-07-2009 no Colégio de Procuradores.
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    Em 21-05-2009 eu denuncio a quadrilha da defensoria pública com provas gravadas, logo Armando Lotti Sonia Mensch reúnem Marcelo Dornelles da AMP/RS e advogados da UNIMED-RS e mais de 20 e tramam o meu seqüestro e assassinato dissimulando de prisão por desacato, com uma liminar em 30-05-2009 nº 1090146171-1[até o nº é de truta] da 13ª Vara Civil do Juiz Jorge Gailhard para eu tirar o site em 24 horas, onde dizem que não existiam provas que o site corrupcaors. com.br [hoje .net] relatava, quando no MP haviam 19 representações criminais com provas, e por si contradição.
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    E outra liminar tramada nº 2090037384-0 com a juíza Osnilda Pisa com datas falsas, para eu não comparecer na audiência em 01-06-2009, e antes com a liminar da 13ª se eu tivesse tirado o site do ar, eu seria preso por desacato pela juíza Osnilda mas, desvendei antes, e porque autoridades do MP e judiciário no crime, ora, dinheiro público e corrupção, até ladrão de galinha quer a ave, e Lotti foi membro do TJRS onde os Desembargadores comparsas nunca deferiram habeas corpus e eu jamais sairiam vivo da prisão, e disto dedes lá foram 05 HC entre rasgados e fraudados por Desembargadores do TJRS.
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    A fraude no Colégio e Conselho Superior do MP
    E da representação contra Lotti e Sergio Marino ao Conselho Superior vista a original em – Processo 19 PR. 2094/2009 que entregue ao Conselho em 28-05-2009, onde se vê o nome de Lotti e Relator [sem nome não divulgavam], vejam que ocorre em 29-07-2009 no julgamento desta perante o Conselho Superior do MP , visto no site – INTEIRO TEOR DA FRAUDE CNMP E CORREGEDORIA DO MP RS pág. 7/19:
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    “06) De salientar que o egrégio Conselho Superior do Ministério Público, ao apreciar argüição de Cleomar Piccoli(PR.2094/2009), no sentido da suspeição do firmatário, á unanimidade, decidiu pelo arquivamento dos autos (ata nº1.181 da sessão ordinária dia 29 de junho de 2009)”
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    Esplêndido, a representação do Conselho não é contra Armando Lotti e Sergio Santos Marino como consta na cópia no site -processo Processo 19 PR. 2094/2009, ela foi fraudada onde eu “Cleomar Piccoli”, e “no sentido da suspeição do firmatário”, exato, eu me acuso/argúi e assino, e continuando os relatos no Conselho superior do MP pelo conselheiro Francisco Werner Bergman:
    “com vênia do Relator Conselheiro Francisco Werner Bergman, in verbis sua manifestação: Compulsando o expediente, verifica-se que não é atribuição desse E. Conselho Superior do Ministério Público a apreciação dos fatos relatados pelo suscitante […] pelo arquivamento do presente expediente, dando-se ciência aos suscitados/envolvidos com cópia integral, para querendo, adotarem as medidas que julgarem cabíveis”, ver em – Inteiro teor fraude CNMP e MP RS pág. 7/19 no site.
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    Em suprema falcatrua, é competência do Conselho Superior o contido no Processo 19 PR. 2094/2009 [original]contra os Armando Lotti e relator Sergio Marino afinal se á uma hierarquia no MP, e quem apreciará seus membros, e dito Lotti e Sergio Marino fraudaram a representação ao Conselho e trocaram as acusações e o que continha por bestialidades.
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    Em tamanha fraude que o Conselheiro Francisco Bergman ordena processarem a mim na “virada de jogo”, e assim provada a fraude no Conselho Superior em corroborada que eu “auto-argüi contra mim mesmo”, e reveste de fraude processual e falsidade ideológica mais uma vez contra Armando Lotti e Sergio Marino.
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    E visto no site – INTEIRO TEOR DA FRAUDE CNMP E CORREGEDORIA DO MP RS, se as 18 representações foram julgadas em 07-07-2009, sendo Lotti e o Relator Sergio Marino acusados no Conselho em 28-05-2009, é prova que no julgamentos as 18 representações em 07-07-2 009 se passaram de desimpedidos, e deixaram a fraude ao Conselho Superior para ser julgada após em 29-07-2009 sem conectarem esta ao Conselho com as 19 representações no colegiado, em elementar cinismo que já haviam antes fraudado as 18 representações em 07-07-2009.
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    A impunidade.
    Exato, comparadas as provas nos – Os 19 processos que o MP-RS encobre, com o que declara Sergio Marino na – Fraude CNMP E MP RS EM FRAUDES CONJUNTAS, onde Sergio Marino profere absurdos, deixando a psicopata Márcia Werner Pereira e mais de 30 acusados impunidos, e porque a dedicação de Lotti e de Sergio Marino acobertam crimes hediondos de tortura, lesões corporais extorsão, sonegação fiscal de 4,5 milhões de reais do estado, ora, acobertar o acrescido do dinheiro público da Saúde/Sollus.
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    O caso Sollus
    Ora, se as provas trazem o adv. Marco Bernardes que desde 2006 atuava na Prefeitura e já era conectado com Márcia Werner Pereira desde as emboscadas de 2006 com Juliano e Sonia, assim Márcia Werner Pereira esta no caso da Sollus [quem tem 9 milhões corrompe qualquer], e a morte de Eliseu foi para acobertar o caso Sollus e calar Eliseu, porque Eliseu vivo traria a fraude das 19 representações no MP e Márcia Werner Pereira, onde Marco Bernardes é um dos protagonistas, seja uma coisa liga a outra e que liga a todos.
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    E se acreditam em surreal, no site em –Crimes do Corregedor Geral do Ministério Público, no subtítulo OS ADVOGADOS DA UNIMED NA EXTORSÃO E SEQUESTRO- PARTE 54, [tem a transcrição] dias após a emboscada de 23/4-09-2008 que arrastou delegados e promotores, no escritório do adv. Marco Antonio de Souza Bernardes [que era meu advogado plantado pela súcia] aparece Márcia com um agente da UNIMED e logo Márcia surge com 06 advogados da UNIMED-RS no processo nº 1060189928-1, onde é realizada a extorsão de 1 milhão de reais em bens e a lavagem do dinheiro.
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    Não obstante, Márcia Werner Pereira é uma telefonista e trabalha na Empresa BMV [produtos hospitalares], qual no site http://www.corrupcaors.net no titulo -13. A PREMEDITAÇAO DE UMA MORTE (1), como no PR. 204/2007 que Flavio Duarte fraudou onde eu acuso Márcia que após aplicar a extorsão no processo nº 10601899281 contra mim, Márcia vai assassinar o empresário Marco Antonio Costa da empresa BMV para dar origem ao dinheiro me extorquido e do estado, só que Eliseu morreu antes de Marco.
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    E como uma telefonista sustenta uma casa de 420 mts [expropriada de mim em 2005 com fraudes judiciárias e a promotora Rosele Luchese], tem 06 advogados de elevado custo da UNIMED-RS [plano de saúde][01 é eleito o adv. do ano], e como corrompe de delegados ao Chefe de Polícia do Estado João Paulo Martins, de promotores á cúpula do ministério Público, defensoria pública.
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    E controla o DES. RICARDO RAUPP RUSCHEL Juiz- Corregedor-Geral da Justiça e vários Desembargadores do TJRS como Laíz Barbosa, Marco Canosa e outros, e sem nunca responder á inquéritos em 05 anos, tendo provas incontestáveis de crimes hediondos contra ela, sim a morte de Eliseu foi queimar o arquivo que Márcia era ligada a Sollus com Marco Bernardes e ?????, qual especialidade de Márcia Werner Pereira dissimular no feitio de psicopatas que só aqui no estado inexistem, como os assassinatos como assalto, e diga eu e Marcelo Cavalcante que morreu afogado.
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    E Lotti na 8ª Vara Crime move 04 ações penais contra mim fraudadas nºs 2090033102-0 e seqüentes[vistas no site http://www.tjrs.jus.br], e se aloca de vítima de calunias, injurias, e usa da fraude no Colégio e Conselho Superior como prova ilícita, e usa supressão de provas, tribunal de exceção e denunciações caluniosas, fraudes de intimações com o oficial de justiça Roberto Dutra de Esteio, e o juiz Sandro Luz Portal que foi ex- Juiz Corregedor da 4ª Região de Pelotas, não é preciso dizer porque Lotti escolheu justo e só a 8ª Vara Crime para terminar seus escopos hediondos dentro do Colégio de Procuradores e pode ser visto no site.
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    Em novembro de 2009 Lotti descobriu que eu provo contra ele, e Lotti trama com o defensor Marcelo Turella, promotores e o Juiz Sandro Portal um incidente de insanidade nº2090102540-3. onde o juiz sem nunca me ver ou ouvir, nomeia Turella de curador, e com o médico arranjado Daniel Ayres Davila denunciado no CREMERS denuncia nº 456/2009 por exercício ilegal da profissão, fraudaram laudos psiquiátricos para decretarem que eu sou insano, onde Lotti almeja a minha internação num IP para me assassinar, e livrar-se das acusações e provas de seus e crimes de muitos.
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    E o juiz Jorge Gailhard e a promotoria Criminal continuam a ordenar inquéritos contra mim [ver proc. 1090225019-5 onde o juiz Gailhard não cessa com a fraudes com a promotoria criminal e a Delegacia de esteio]alegando que inexistem provas, e tudo sob o comando de Lotti e comparsas promotores lacaios como Mauro Luiz Silva Souza e Paulo Sérgio Cassol Lubianca da 8ª V. Crime para seqüestrar a mim dissimulando de prisão e a aplicar a extorsão e lavagem de dinheiro no processo nº 1060189928-1 quando Lotti é impedido de qualquer ato contra mim, se existissem leis e Ministério Público é claro.
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    E dito, Lotti junto com a psicopata Márcia Werner Pereira esta me extorquindo 1 milhão de reais, e lavando dinheiro público do meu caso e da Sollus no processo n. 10601899281 Fórum Alto Petrópolis sob o comando da juíza Kátia Zied Coel se transporta diante das fraudes nos autos, e que eu não consigo anular porque Lotti e comparsas corrompem advogados em série e os mantém impunidos com a OAB/RS [Lotti e Cláudio lamachia], e o MP não pode intervir o processo, porque o próprio MP teria que prestar provas contra ele, seja o processo é nulo, e como anular se não existe MP, e quem vai atuar contra as autoridades corruptas e criminosas do MP RS.
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    Derradeiro, agora a promotora Lucia Callegari e o Del Ranulfo Viera Junior do DEIC estão acordando converter a morte de Eliseu em assalto para salvar o Del Juliano Brasil Ferreira que é um dos culpados e disto Ranulfo sabe, mas obrigados a dissimular para não implodir a Segurança Pública e o MP no Estado, e assim soltar o adv. Marco Bernardes porque para processar Bernardes terão de desarquivas todos os inquéritos, seja todos são interligados, disto Bernardes foi inocentado na fraude das 19 representações por Lotti e Sergio Marino, quando as provas trazem Marco Antonio de Souza Bernardes e todos os envolvidos, e que o diga a promotora Lucia Callegari que dissimula dizendo “ Lotti é tão bonzinho”.
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    E dizia a Lei, havendo a legitimidade para a argüição de suspeição, deve ser dirigida ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão dotado de legitimidade para apreciar a suspeição do membro do Ministério Público, outro detalhe sendo Armando Lotti Corregedor Geral do MP exprime que qualquer promotor é impedido de atuar contra mim, pois se inexiste Corregedor inexistem Lei.
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    Há que se considerar mutatis mutandis ser o afastamento do Promotor ou Procurador de Justiça de determinada causa , hipótese de grave exceção análogo à remoção compulsória, e que julgada pelo Conselho Superior, ex VI do art.15,VIII da Lei nº 8.625/93, logo se a remoção é julgada por esse órgão de administração superior, providência equivalente, a suspeição há por ele também será julgada, com recurso voluntário ao Colégio de Procuradores, que por ser instância ad quem não julgaria a suspeição novel.
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    Assim, consuma que a fraude cometida no Colégio e Conselho descarece de crédito, mas que as provas contidas nas 19 são irrefutáveis, senão não careciam Lotti e Marino de fraudá-las e assassinarem Eliseu, e Lotti e Marino devem como outras autoridades serem encarcerados e ganhar o “olho da rua” da instituições Públicas, sim são crimes hediondos e de usurpação das instituições Públicas, mas uma pergunta e agora o que vai acontecer!!!
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    As provas estão no site, e as conexões aqui são óbvias que só corruptos não captam [é muita saúde se liguem é só somar, psicopata, dinheiro público, autoridades, Polícia, MP e quem não captou..hããã], e demais provas documentos detenho, porque no Ministério Público inexistem meios de agirem licitamente, e estou a disposição de qualquer emissora de Rádio ou TV ou repórteres para prestar as provas e terminar com esta m… que assola á mim e ao estado, sim se depender da Polícia e Ministério Público Federal nada vai acontecer, e aguardem novas mortes.

  2. Veja o site de notícias www. viaoficio.com o unico site que tem as provas a público dos mandantes dos assassinatos de Marcelo Cavalcante e Eliseu Santos e as surpresas que terão………………….

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