A Procuradoria de Recursos do Ministério Público gaúcho interpôs embargos de declaração contra a decisão do 1º Grupo Criminal do TJ/RS que julgou o recurso dos quatro réus do processo principal que apura as responsabilidades no caso da boate Kiss. Como houve empate nos votos dos desembargadores, no entendimento daquele colegiado o resultado teria o efeito de excluir a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos acusados.
Nos embargos de declaração interpostos, o Ministério Público sustenta que a decisão deixou de considerar que, comprovada a materialidade e existindo indícios suficientes da autoria, é imperativa a pronúncia dos réus para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. “Isso porque o dolo, no sistema penal brasileiro, encontra-se localizado no tipo penal e é, por isso, matéria de mérito. Sendo assim, apreciá-lo é, por disposição constitucional expressa, competência do Tribunal do Júri”, pontuou o recurso ingressado pelo MP.
O recurso ainda assinala que a exclusão do julgamento pelo Tribunal do Júri poderá ocorrer somente quando não houver absolutamente nenhum elemento que indique a presença do dolo de matar, direto ou eventual. “Se existir qualquer indício que aponte no sentido da possibilidade de existência do dolo, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Júri”, sustenta o recurso assinado pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor-assessor Rodrigo Azambuja.
O Ministério Público também aponta que a decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal. Isso porque com o empate de votos dos desembargadores sobre a existência de indícios suficientes em crime doloso contra a vida se resolve em favor da coletividade; uma vez que, como é apropriado, na fase da pronúncia vigora o princípio do “in dubio pro societate”, que foi desconsiderado pela decisão.
Não há um prazo definido pra apreciação do recurso pelo TJ. Respondem pelas 242 mortes no incêndio na boate Kiss, ocorrido em 29 de janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria, quatro réus. Os ex-donos da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
Caso Kiss: MP entra com recurso contra decisão de não levar réus para julgamento no tribunal do júri
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