O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) entregou ao Ministério Público Federal, nesta quarta-feira, 07/03, um dossiê com fatos que, segundo o CAU, evidenciam um cenário de desqualificação do ensino da arquitetura e urbanismo no Rio Grande do Sul. O dossiê será analisado pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas.
Em uma coletiva de imprensa, realizada em conjunto com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS), as duas entidades criticaram as práticas de algumas Instituições que, para os órgãos, afrontam a garantia fundamental do padrão de qualidade do ensino prevista na constituição.
“Compete ao Conselho zelar pela dignidade, independência e valorização da Arquitetura e do Urbanismo; sendo expressa a Lei 12.378/2010 ao impor o dever-poder do CAU em promover o aperfeiçoamento da cultura e das instituições de Arquitetura e Urbanismo”, destacou o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.
“É dever do CAU proteger a população dos maus profissionais. A qualidade do ensino afeta diretamente a qualidade do exercício profissional prejudicando toda a sociedade”, afirmou o presidente do CAU/RS.
Para Rafael Passos, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS), é preocupante o avanço das empresas multinacionais na educação superior e o alastramento do Ensino à Distância (EAD). “No último ano foram autorizados cursos 100% à distância na área de Arquitetura e Urbanismo, que não pode abrir mão da modalidade presencial e das disciplinas teórico-práticas de Projeto. Além disso, o debate em sala de aula é essencial para a formação do senso crítico, aspecto fundamental da formação de qualquer profissional”, criticou Passos.
Em 2017 foram demitidos 1216 professores de ensino superior no RS
Tanto o CAU como o IAB entregaram ao MP um relatório com vários pontos, que segundo as entidades evidenciam a desqualificação dos alunos. Entre pontos apresentado estão faculdades do interior e de Porto Alegre que tem, por exemplo, horas de disciplina à distância em desconformidade com a portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016 do MEC, a qual determina que a oferta de disciplinas na modalidade à distância não deve ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. Foi verificado que uma faculdade possui 46% de aulas por EAD para o curso de arquitetura e urbanismo.
Há escolas com aulas de períodos de 37 minutos e que, ainda no primeiro semestre de 2018, podem ter os períodos de aulas reduzidos a 25 min, em descumprimento de normativas que exigem a cargo horária mínima de 50 minutos.
O texto ainda lembra que em 2017 foram demitidos no Rio Grande do Sul 1.216 professores do ensino superior, de acordo com os registros do Sindicato dos Professores do Ensino Privado.
CAU apresenta denúncia sobre desqualificação do Ensino de Arquitetura e Urbanismo
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