Cinquenta mil acionistas da CRT ainda esperam ser indenizados pela Oi

ELMAR BONES
Cerca de 50 mil acionistas da extinta Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) estão na lista dos credores habilitados no processo de recuperação financeira da Oi. São representados por mais de 60 escritórios de advocacia e não há uma estimativa do total de que são credores.
Eles ganharam na justiça valores entre 1.500 e 50 mil reais, mas há caso excepcionais, nos processos mais antigos, que podem chegar a 600 mil reais, em razão dos juros de mais de 20 anos e atualização monetária.
A CRT foi privatizada em 1996 e, desde então, milhares de pequenos acionistas lutam para receber seus direitos, inicialmente junto à Brasil Telecom, que assumiu os ativos da  estatal gaúcha e, depois, junto à Oi, que comprou a BRT. Muitos chegaram a ter ganho da causa na Justiça, mas foram lesados por advogados que embolsaram os valores recebidos.Outros ganharam a demanda, mas ainda não receberam nada. São esses – estimados em 50 mil – os que agora conseguiram ser habilitados no processo de recuperação da Oi, a maior operadora de telefonia fixa do pais e a quarta maior na telefonia móvel, que acumula uma dívida de R$ 65,4 bilhões e no ano passado entrou com o  maior pedido recuperação judicial já feito no Brasil.
UMA HISTÓRIA ANTIGA
A história da CRT e seus pequenos acionistas remonta ao governo de Leonel Brizola que, em 1961, encampou a ITT, a companhia norte americana que explorava os serviços de telefonia no Rio Grande do Sul. Dona de uma concessão vantajosa, com equipamentos sucateados, a ITT não se dispunha a investir para ampliar os serviços.
Brizola, então, cassou a concessão e indenizou os americanos por valor simbólico. Criou a Companhia Riograndense de Telecomunicações, uma inovadora “empresa de economia mista”. O Estado, porém, não tinha como suportar os investimentos necessários. Foi lançado, então, um projeto inédito de capitalização: no custo da linha telefônica, vinha embutido um certo número de ações da companhia, o que transformava os clientes em acionistas minoritários da companhia. A demanda por telefones era tal que o projeto foi um sucesso e a CRT representou um salto nas telecomunicações no Estado.
Quando foi privatizada, a CRT tinha mais de 100 mil acionistas minoritários, mas já com muitas distorções no processo. A demanda por telefones era muito maior do que a oferta e estimulou um mercado paralelo, inclusive com  intermedíários donos de centenas ou milhares de linhas que eram alugadas, pois “comprar um telefone” custava caro.
A encrenca foi surgir três anos depois quando um advogado foi pesquisar o valor das ações que tinha na CRT e se deu conta que tinha sido lesado. Descobriu uma portaria do Ministério das Comunicações que, há mais de dez anos, havia alterado o critério de emissão das ações por parte das empresas que trabalhavam com o sistema de capitalização.
Em vez da emissão imediata das ações no ato da compra da linha telefônica, a portaria ministerial permitia que as empresas retardassem a emissão das ações em até um ano. Numa época de inflação galopante, o valor de cada ação, corrigido, mais do que duplicava no prazo de um ano.
Detalhe: o valor que o acionista desembolsava na hora da compra não era atualizado. Ou seja, o que ele pagava na data da compra ou subscrição representava um certo número de ações. Um ano depois, quando eram emitidas as ações com o seu preço atualizado, o valor pago na hora da compra, sem ser corrigido, rendia menos metade das ações.
Começaram, então, as ações na Justiça, visando reparar a distorção. As primeiras decisões no inicio do ano 2.000, foram negativas pois os juízes de primeira instância relutavam em aceitar que a “compra de um telefone” pudesse redundar em direitos de acionistas da companhia.
Quando, porém, os primeiros processos chegaram ao STJ a situação mudou. Firmou-se um entendimento de que os acionistas tinham direito realmente à correção. Tornaram-se, então, crescentes as vitórias judiciais dos acionistas. Com a divulgação dessas decisões favoráveis, milhares de acionistas passaram a ingressar em juízo.  A maioria, até então,  desconhecia a questão da capitalização e das ações a que tinham direito.
O advogado Mário Madureira, que chegou participar de um grupo em Porto Alegre criado para troca de experiências e contratação de pareceres de juristas renomados, estima que mais de 300 advogados, inclusive do Paraná e Santa Catarina se envolveram nesses processos. Pelo menos 80 mil acionistas minoritários foram à Justiça.
A maioria dos advogados, segundo Madureira, agiu corretamente e repassou os valores devidamente a seus clientes nos casos de decisão favorável. Na imprensa, porém, começaram a pipocar denúncias de fraude. Advogados teriam negociado com a empresa acordos lesivos aos seus clientes. Outros simplesmente embolsaram o dinheiro ganho.
O caso mais notório é o de Maurício Dal Agnol que, segundo a Polícia Federal, deixou de repassar valores a cerca de 30 mil clientes, num total que chega a R$ 100 milhões. Ele chegou a ser preso, em 2015, mas mediante habeas corpus foi solto e responde a processo em liberdade.
O caso mais recente, rendeu manchetes no início desde ano, envolve cinco advogados paranaenses, cujos nomes não foram divulgados. Eles teriam lesado dois mil clientes de Santa Maria, num total de R$ 30 milhões.
Para culminar as agruras dos acionistas minoritários da CRT, uma decisão judicial fulminou qualquer chance de indenização para os casos que ainda não tinham sido julgados. Foi em 2007, quando Superior Tribunal de Justiça, sem qualquer fato novo, emitiu um acórdão, relatado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa, que alterou radicalmente o critério para fixar o valor das ações.
Em vez de ser fixado na Assembléia Geral, conforme  determina a Lei das Sociedades Anônimas, o novo acórdão estabeleceu que o valor das ações tinha que ser definido a partir do balancete do mês em que era feita a compra do telefone. “Foi uma decisão não entendida até hoje, pois anulou uma jurisprudência já pacificada  e fulminou o direito das pessoas, pois com o critério do balancete, 95%  dos acionistas não  tinha nada a receber. Foi uma ceifadeira”, conforme o advogado Mário Madureira.
Essa medida esvaziou milhares de ações judiciais que ainda tramitavam. Restaram as ações que já tinham sido julgadas antes do acórdão e que não foram pagas até hoje. Estas seriam as 50 mil credores que pretendem ser contemplados no processo de recuperação judicial da Oi, sucessora da Brasil Telecom que está em andamento.
 

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