O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis do Amapá, do Distrito Federal e de Santa Catarina que vedavam a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas de telefones, fixos e móveis. A maioria dos ministros, vencido o ministro Ayres Britto, entendeu que as leis ultrapassavam a competência dos estados, somente a União poderá legislar sobre o assunto.
“Permitir que lei estadual interfira no equilíbrio-econômico financeiro de concessionária da União para os serviços de telefonia é ingerência indevida”, afirmou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, ao acompanhar a divergência, aberta pelo ministro Luiz Fux, que acabou prevalecendo no julgamento.
Também foi considera institucional uma legislação do Distrito Federal, que impedia a instituição de assinatura básica pelas fornecedoras de água, luz, gás e TV a cabo, assim como na telefonia.
Como a decisão é válida para todo o país, os consumidores continuarão pagando as tarifas básicas de telefonia.

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