Depois de esperar quase um mês, representantes do Movimento em Defesa da Orla do Guaíba conseguiram ser recebidos pelo vice-prefeito José Fortunati, que coordena a preparação da Consulta Pública sobre o projeto Pontal do Estaleiro. O grupo, liderado pelo arquiteto Nestor Nadruz, pede “mais nitidez no processo em curso” e deixou com Fortunati a seguinte carta:
“O Movimento em Defesa da Orla do Rio Guaíba é constituído por diversas organizações, muitas das quais também integram o Fórum de Entidades da Câmara Municipal, órgão colegiado de participação popular na revisão do PDDUA. Cabe registrar, que não concordamos com a metodologia de consulta encaminhada pela Câmara Municipal, que rebaixa o direito constitucional da cidadania ao Referendo. Neste aspecto, concordamos com o Prefeito, na redação original do projeto de lei”.
“Sabedores, pelas páginas dos jornais, do conteúdo da pergunta que será feita na Consulta Pública de 23 de agosto, relativa à Lei Complementar 614, causou-nos estranheza a referência à Lei Complementar 470, que não é objeto da Consulta”.
“Considerando que o nível de informação da opinião pública sobre a legislação municipal é precário, a confusão de leis na cédula tornaria ainda mais difícil a compreensão. Além do que, na forma como foi veiculada pela imprensa, a consulta sobre uma lei estará referendando à outra”.
“Outro aspecto a ser considerado é a composição e a estrutura da Comissão Coordenadora do processo de Consulta Pública. Vários aspectos nos instigam: é estranho que um processo de consulta popular sobre um projeto de lei seja coordenado pelo próprio proponente; a Câmara Municipal, responsável pela legislação, não integra a comissão; o Fórum de Entidades, órgão oficial de participação popular na revisão do PDDUA, não foi convidado. A Consulta Pública não poderia ser coordenada pelo Executivo Municipal, proponente do projeto de lei e nem pela Câmara Municipal, que aprovou o projeto com mais de 2/3 dos votos”.
Defensores da Orla pedem mais clareza na Consulta Pública
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texto asjjsa akskalsa
Comentários
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Companheiros do “Já”:
Fico pasmo com essa posição,no mínimo ingenua, do arq.Nadruz e outros,querendo esclarecimentos sobre uma “consulta popular” claramente ilegal.Será que não leram o art. 237da Lei Orgânica,que determina a realização de PLEBISCITO (portanto, antes da aprovação da lei),em casos como esse do “Estaleiro”? E não sabem que, qualquer que sejam as perguntas, os empreendedores ocuparão a orla,que tanto dizem defender?
Portanto, a única posição condizente com a preservação do”Pontal” é dizer NÃO Á CONSULTA.impugná-la por todos os meios ao nosso alcance!
Por igual, a proposta de “desapropriação” é por igual absurda: o Spremo Tribunal Federal, na Súmula 479 já proclamou que margens “dos rios navegáveis são de dominio público,insuscetíveis de expropriaçãoe,por isso mesmo,excluídas de indenização.” Será preciso dizer mais?! E não sabem,por acaso, esses militantes que oart.7],incisoVI,da Constituição Estadual, inclui as margens dos rios estaduais no patrimonio do Estado?!
Basta de tergiversações: o “Pontal do Estaleiro” pertence à comunidade portoalegrense!

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