O mais novo deputado do parlamento gaúcho é José Paladini, o Catarina (PSB), que aos 27 anos assume o primeiro mandato parlamentar após ser suplente de vereador em Pelotas.
Além dele, outros cinco deputados têm menos de 40 anos: Lucas Redecker (PSDB), 29, Marcelo Moraes (PTB) e Márcio Biolchi (PMDB), 31, e Mano Changes (PP) e Juliana Brizola (PDT), 35.
Confira a lista de deputados que serão empossados:
PT – Adão Villaverde, Alexandre Lindenmeyer, Altemir Tortelli, Ana Affonso, Daniel Bordignon, Edegar Pretto, Luis Lauermann, Luiz Fernando Mainardi, Marisa Formolo, Miriam Marroni, Nelsinho Metalúrgico, Raul Pont, Stela Farias,Valdeci OliveiraPMDB – Alexandre Postal, Álvaro Boessio, Edson Brum, Gilberto Capoani, Giovani Feltes, Márcio Biolchi, Marco Alba, Maria Helena SartoriPDT – Adroaldo Loureiro, Alceu Barbosa Velho, Ciro Simoni, Dr. Basegio, Gerson Burmann, Gilmar Sossella, Juliana Brizola
PP – Adolfo Brito, Frederico Antunes, João Fischer (Fixinha), José Francisco Gorski (Chicão), Mano Changes, Pedro Westphalen, Silvana Covatti
PTB – Aloísio Classmann, Cassiá Carpes, José Sperotto, Luis Augusto Lara, Marcelo Moraes, Ronaldo Santini
PSDB – Adilson Troca, Jorge Pozzobom, Lucas Redecker, Pedro Pereira, Zilá Breitenbach
PSB – Heitor Schuch, José Paladini (Catarina), Miki Breier
PPS – Luciano Azevedo, Paulo Odone
DEM – Paulo Borges
PCdoB – Raul Carrion
PRB – Carlos Gomes
Olá fui procurado por uma amiga (Fefi Giordani: fefigiordani@hotmail.com ) minha que esta travando uma batalha desigual para salvar uma areá ambiental de Porto Alegre no bairro Teresópolis, ela já recorreu a vários meios e continua a pedir ajuda, infelizmente eu não tenho poderes para ajudar nem contatos com pessoas com influencia que poderiam entrar nesta batalha, mas não posso ficar calado assistindo a isso pois concordo com as ideias dela e com sua luta, espero que se possível vocês possam ajudar enquanto é tempo eu, Fefi e o meio ambiente agradecemos…
segue o email:
Caros Deputado e Vereadora,
Não sei mais a quem recorrer. Acredito que como representantes do povo porto alegrense eu possa contar com o apoio de vocês. Já havia trocado e-mails com vs Exelências em outras oportunidades a respeito de um terreno no bairro Teresópolis (Av Arnaldo Bohrer, 253. antigo col Cruzeiro do Sul) e que está sendo “vítima” de interesses capitalistas da especulação imobiliária. Expeculação esta que só se interessa em acumular capital e não no real desenvolvimento de nossa cidade, onde a população se identifica com seus patrimônios culturais e sua história. Troquei e-mails (anexo) com um integrante do Conselho do PDDUA (CMDUA) e acredito que com ajuda de vocês conseguiremos reverter essa situação, já que o MP estadual conseguiu.
Aguardo retorno!!
Att.
Fernanda Giordani
Técnica em Monitoramento e Controle Ambiental – UFRGS
Graduanda de Gestão Ambiental – IFRS
Segue emails ja enviados:
Enviado em 21/12/2010
Oi Fulano,
Eu estava desde 2007 com um processo no MP que fora arquivado recentemente. Contudo, eu não estou satisfeita com a resposta que me deram e ainda tenho dúvidas sobre algumas questões que constam no PDDUA. O terreno em questão encontra-se numa área reconhecida como Área de Interesse Cultural, e tem seu regime urbanístico limitado em 12,5m, devido a presença de prédios históricos (Colégio Cruzeiro do Sul), APP, e pelo bairro ter características residencias (antigamente eram chácaras, existem muitas casas antigas no bairro). Acontece que a prefeitura autorizou a flexibilização da altura de 12,5 para 27m, sem justificativa legal, eles apenas dizem que o órgão responsavel autorizou, então está autorizado. Outra questão que me deixou bastante preocupada é que o bairro encontra-se na Macrozona 4 – Zona de Transição, e que segundo o PDDUA deve ter uma densificação controlada. Existe num anexo do PDDUA o cálculo necessário para essa densificação, porém, por mais que tenha insitido o tempo todo nessa questão ninguém realizou essa conta, nem MP, nem prefeitura. Sei que o PDDUA foi alterado esse ano, mas a questão da macrozona continua a mesma, e em todo momento eles me disseram que estavam seguindo o antigo, visto que a empresa entrou com o projeto bem antes das alterações. Estava olhando o site da prefeitura essa manhã e achei o seguinte, sobre a flexibilização da altura: “O Comitê Gestor Específico para Análise das Áreas de Interesse Cultural no Município de Porto Alegre – AICs terá sua competência decisória balizada e limitada pelo estudo promovido pelos técnicos dos Órgãos competentes da Administração Pública Municipal, em 2007, produto da revisão e atualização do trabalho anteriormente desenvolvido pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (1999 e 2002)”, em seguida diz: “o Comitê Gestor terá função de reavaliar, alterar limites e regimes urbanísticos das Áreas de Interesse Cultural no Município de Porto Alegre- AEICs,”. me confundo por que ora eles dizem que têm que seguir um limite, ora dizem que podem fazer o que quizerem….
Att. Fernanda Giordani
Recebido em 21/12/2010
OLÁ
Fefi
* SABE ONDE ESTÁ O NÓ DESTA QUESTÃO ?
área do colégio cruzeiro do sul AEICs c/ AMBIÊNCIA CULTURAL, mudanças de regime e aplicação de índices costrutivos AUTORIZADO E APROVADO PELO COMITÊ GESTÔR.
*O COMITÊ GESTÔR É UMA FRAUDE pois foi intituido POR PORTARIA DO EXECUTIVO.
portaria nº 59 de 23 de abril 2009. (publicado no DOPA do dia 24 de abril 2009)
* * existe uma denúncia no MP/RS (em meu nome/referendado pelo IAB) com pedido de liminar (esta a encargo do Dr. luciano Brasil, MP/urbanistíca)
por ser ILEGAL E IRREGULAR, pois as portarias são para deliberar em assuntos internos, NÃO DELIBERA SOBRE LEIS OU DECRETOS.
PDDUA : as mudanças em macro zonas, sub-unidades de estruturação urbanas são prerrogativas do CMDUA, ART. 40, 162, …
* * * ORIENTAÇÃO : RETORNAR AO MP/RS AGENDAR COM O DR. LUCIANO BRASIL, RELATAR O ACONTECIDO, PERGUNTAR A ELE COMO ESTÁ O PEDIDO DE LIMINAR AO JUDICIÁRIO, E RELATAR A ELE QUE EXISTE UM GT OFICIAL PARA AS AEICs, (grupo de trabalho municipal para debater, analizar, propor, modificar, …) EM PLENO ANDAMENTO, INSTITUIDO EM ACÔRDO EXECUTIVO/LEGISLATIVO, (os integrantes foram empossados institucional-mente por portaria do executivo) NADA EM AEICs PODE SER ASSINADO, POIS É INVALIDO. E O QUE FOI ASSINADO ANTERIOR-MENTE TAMBÉM NADA VALE, É RETROATIVO.
um abraço
Fulano
Enviado em 11/06/2011
Prezado Fulano,
já faz tempo que conversamos sobre a questão da Área de Interesse Cultural no terreno do antigo col. Cruzeiro do Sul. Preciso de ajuda. Quero retomar o processo e as minhas dúvidas ainda não foram sanadas. Na oportunidade não tive como ir até o MP Urbanística, devido ao fato de estar bastante incomodada e infeliz com a resposta dada (arquivamento do processo). Contudo, no presente momento a empresa possui Licença de Instalação. Estou correndo contra o tempo e precisava de ajuda para saber onde eu posso pegar para tentar retardar a construção, a fim de buscar maiores informações para que consigamos salvar o terreno e todas as suas questões ambientais, visando a qualidade de vida da população do bairro e o bom Planejamento da cidade.
Mais uma vez peço ajuda, será que poderíamos marcar um encontro com o Promotor Luciano Brasil. Infelismente foi ele quem arquivou meu processo, será que o senhor poderia me acompanhar?
Insisto nessa questão, pois tenho conhecimento técnico sobre a área e acredito que se deixarmos isso passar, abrirá pregorrativas para mais absurdos na nossa cidade.
Mais uma vez obrigada pela atenção. Aguardo retorno breve!!
Att.
Fernanda Giordani
Recebido em 13/07/2011
Pedido de liminar do MP/RS ao Tribunal de Justiça/RS processo Nº 10801547680.
OBS. todo este processo FOI EMBASADO PELO IAB(instituto dos arquitetos do brasil)
considerando a ilegalidade gritante perante as leis URBANÍSTICAS DO PDDUA/POA/ ÁREAS CULTURAIS,…
(no processo existe aproximadamente DEZ PÁGINAS COM O EBASAMENTO DO IAB)
* * esta IDÉIA DESTE GRUPELHO deu-se com objetivo de aprovar MEGAS PROJETOS EM ÁREAS CULTURAIS, SOMENTE ASSINADO POR ELES,(comitê) pois o PDDUA estava em revisão municipal/constitucional e as ÁREAS CULTURAIS ESTAVAM TRAVADAS ATRAVÉS DE UM DECRETO DE 2004, do então prefeito joão verle, pois foi feito um ESTUDO GLOBAL PELA RITTER DOS REIS, e o governo municipal não teria competência para aprovar INDÍCES NESTAS ÁREAS.
ESTA PODE SER CONSIDERADA A MAIOR FALCATRUA DAS DUAS GESTÕES DE POA, (fogaça/fortunati) * durante a revisão do PDDUA “eles” trataram de DESFIGURAR TOTAL-MENTE AS ÁREAS CULTURAIS E SUAS AMBIÊNCIAS, com ajuda/Técnica/interesseira do SINDUSCON, então depois de “aprovado” o PDDUA na câmara de vereadores o FORTUNATI “DISSE, A PARTIR DE AGORA ESTA DESTITUDA A PORTARIA Nº 59 E EXTINTO O COMITÊ GESTÔR” ? ! ? !
DEPOIS QUE DESFIGURARAM TOTAL-MENTE TODAS AS ÁREAS DE AEICs.
um abraço
Fulano.
Enviado em 14/07/2011
Fulano, tu achas que cabe eu protocolar um requerimento na Promotoria de Urbanistica pedindo para que seja revista esta questão das áreas de interesse cultural no meu processo visto que existe um outro processo (o seu) sobre a legalidade dessa portaria? Porque eles aprovaram um empreendimento embasados numa portaria cuja legalidade e constitucionalidade são colocadas em dúvida num processo que tramita e que é de conhecimento dos promotores, e que mesmo assim eles deixaram passar…
Aproveitaria para pedir que o cálculo de densificação fosse feito pelo próprio MP.
Att.
Fernanda Giordani
Recebido em 14/07/2011
olá Fefi
“A PORTARIA Nº59 DE 23 DE ABRIL 2008.
FOI A MAIOR MARACUTAIA EXECUTADA POR UMA GESTÃO MUNICIPAL EM PORTO ALEGRE, EM TODOS OS TEMPOS, EM BENEFICIO DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA”
* a ilegalidade/inconstitucionalidade foi comprovado pelo MP/RS,
tanto que o Promotor Luciano Brasil entrou com solicitação de LIMINAR, mais-o IAB referendou este processo.
OBS. durante a reformulação municipal do PDDUA eles não poderiam estar deliberando sobre estas áreas, POIS PARA AS AEICs EXISTE UM DECRETO DE 2004, E UMA PORTARIA NÃO DELIBERA SOBRE UM DECRETO, TERIA QUE SER UMA LEI DO EXECUTIVO. (portaria serve somente para movimentação interna da prefeitura municipal)
OBS. para “MEXER” (modificar) em uma MZ (macro zona) ou uma UEU(unidade de estruturação urbana) ou sub-unidade de UEU,
SOMENTE É POSSÍVEL ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO VOTADA EM REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMDUA, OU POR DECRETO DO EXECUTIVO, PDDUA/LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
* * quem “travou” A SOLICITAÇÃO DE LIMINAR NO JUDICIÁRIO foi o coordenador da PGM, que é CC do prefeito josé fortunati,
OBS. entrar via MP/RS ? se o juiz já negou ! ? sabe como é este pessoal, vão muito pelo “legal”.
um abraço
Fulano
Elias Ferre: espero que vocês também não fiquem de braços cruzados, eu estou fazendo a minha parte…
Quer saber mais: http://www.eliastattoo.com.br/protesto_cruzerinho/
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