O governo do Estado estimou em R$ 300 milhões o valor a arrecadar com o programa de incentivo aos devedores do ICMS que queiram regularizar sua situação.
Por contemplar apenas contribuintes com multa privilegiada, medida não deve reverter os recursos esperados pelo estado do Rio Grande do Sul, diz uma nota do Instituto de Estudos Tributários.
“Atualmente dispomos de três categorias de multas de cobrança do ICMS/RS: a básica, a qualificada e a privilegiada. Enquanto as modalidades básica e qualificada enquadram contribuintes em que as multas representam entre 60% e 120% da dívida, as multas da categoria privilegiada abrangem apenas dividas em que a multa é até 30%”, explica o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), advogado tributarista Rafael Wagner.
Wagner explica que esse percentual mais baixo para multas privilegiadas se dá em função de que as mesmas são aplicadas em contribuintes que antecipam seus equívocos. As outras duas, ao contrário, são adquiridas por meio de autuação.
No entanto, para o Instituto de Estudos Tributários a medida é passiva de contestação. Isso acontece, pois a maioria dos contribuintes com dívidas com o Estado se enquadram nas categorias básica e qualificada, ou seja, com multas entre 60% e 120%. “Essa é uma medida que deixa de fora a maioria dos possíveis interessados em saldar a dívida, e por isso não pode ser considerada atrativa”, afirma o presidente do IET, especialista em direito tributário Rafael Nichele.
O presidente explica ainda que, essa acepção da maioria dos dividendos fará com que o Governo receba menos do que o que poderia arrecadar com a medida, caso a mesma fosse mais acertada. “Certamente o Estado irá deixar de arrecadar grandes quantias em função da baixa adesão possível com essa modalidade de parcelamento”, conclui Nichele.
Dívida de ICMS: governo não vai arrecadar o que prevê
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