A Frente Jurídica em Defesa das Fundações apresentou, nesta quinta-feira, 21/09, a sua contraproposta de negociação ao governo estadual no caso da extinção das fundações gaúchas, em reunião no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre.
Como não houve consenso sobre a situação, o desembargador João Pedro Silvestrin, do TRT4, sugeriu que o governo analisasse bem a situação e desse um retorno no dia 3 de outubro. Nova reunião ficou agendada para esta data.
A proposta da Frente é, basicamente, uma Programa de Demissão Voluntária (PDV) para todos aqueles que desejarem ser desligados. Esse foi o principal item que o governo contestou, ressaltando que não abre mão de demitir aqueles que considera não-estáveis, que, na conta do Estado, são 611 servidores.
Para a Frente Jurídica, se o objetivo é reduzir custos, é possível construir um plano com menos trauma para todos, que poderia ser até mais vantajoso financeiramente para a gestão.
Mas a representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE), procuradora Andreia Über Espiñosa Drzewinsk, deixou claro que o interesse do governo é concluir, o mais breve possível, o processo de negociação coletiva e, assim, finalizar as extinções, aprovadas em 2016 pela Assembleia Legislativa. Para o governo, os trabalhadores sem estabilidade deverão ser desligados.
O desembargador Silvestrin interviu dizendo que, com o PDV, surgiu uma possibilidade de, ao invés de desligar 611 não-estáveis, ter alguns estáveis na folha, mas ficar com alguns não-estáveis, de repente tendo a mesma economia. “O Estado tem que raciocinar um pouco em cima disso”, comentou.
As mediações foram conduzidas por Silvestrin, vice-presidente do TRT-RS, e contaram com a participação do procurador Paulo Eduardo Pinto de Queiroz, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), a Fundação Zoobotânica, a Fundação de Economia e Estatística (FEE), a Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec), a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), a Fundação Piratini, além da Corag, estão previstas para serem extintas conforme a Lei Estadual 14.982/2017.
Entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, decisões da Justiça do Trabalho gaúcha suspenderam as demissões em massa nessas instituições até que sejam concluídas as negociações com os sindicatos que representam as categorias.
O governo já ofereceu duas possibilidades: indenização com base na média salarial dos funcionários a serem desligados ou com base no valor recebido individualmente por cada funcionário, conforme folha de julho de 2017.
Corag
Logo após a reunião sobre as fundações, foi a vez da Companhia Rio Grandense de Artes Gráficas (Corag) debater a sua extinção. A Frente Jurídica é a mesma e trabalha da mesma forma para garantir o funcionamento da empresa. Na ocasião, ficou evidente que a situação da Corag é mais complexa e exige maior estudo, conforme o próprio desembargador comentou, sugerindo que uma nova reunião ocorra no mesmo dia (3/10), após a mediação das fundações.
Como a Corag repassa lucro aos cofres públicos todos os anos, há um obstáculo que impede a sua extinção. Sendo uma empresa Sociedade Anônima (SA), a lei impede a extinção de empresa SA lucrativa. Houve então um impasse na mesa, com o governo afirmando que só estava negociando as demissões a pedido dos sindicatos e a Frente Jurídica rebateu dizendo que “Não queremos que haja demissões sem negociação prévia. O que é diferente.”
Com informações do Semapi-RS

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