"Falta de participação popular" motivou decisão da Justiça sobre Fazenda Arado

O Tribunal de Justiça do Estado deve publicar hoje a decisão dos desembargadores da Quarta Câmara Cível do TJ/RS que, por maioria, negaram recurso movido pela Arado Empreendimentos S.A, que permitia à empresa dar continuidade a um projeto de condomínios fechados na antiga Fazenda Arado Velho, no Bairro Belém Novo, extremo-sul da Capital gaúcha.
A decisão é de 9 de agosto mas só agora foi incluída ao processo.
O relator foi voto vencido. O desembargador Alexandre Mussoi Moreira entendeu que não havia urgência para conceder a liminar, lembrando que, entre a aprovação da Lei Complementar e a ação, transcorreram quase dois anos.
Prevaleceu o entendimento dos outros dois desembargadores, Francesco Conti e Eduardo Uhlein: “Não foram contempladas as exigências legais para garantia da participação popular em decisão de tamanha relevância”.
A intenção da construtora era apresentar à Prefeitura o EVU (Estudo de Viabilidade Urbanística) enquanto a decisão final não é dada.
A empresa alegou, no processo que, “embora a Constituição Estadual determine a participação de entidades comunitárias legalmente constituídas, não faz referência à obrigatoriedade de realização de audiência pública, sendo que tal exigência também não encontra respaldo no Plano Diretor.
Na Ação Civil Pública, a Promotoria do Meio Ambiente, do Ministério Público Estadual, defende a inconstitucionalidade da Lei Complementar no 780/2015, de iniciativa da Prefeitura de Porto Alegre, por não ter sido realizada audiência pública prévia à aprovação da lei, conforme determina o parágrafo 5º do art. 177 da Constituição Estadual.
Essa lei 780 alterou o regime urbanístico e, consequentemente, o índice construtivo da área, permitindo a construção de três condomínios fechados, num total de 2.300 casas na área de 426 hectares, metade dos quais foi enquadrada como área de preservação ambiental.
“Os planos diretores, obrigatórios para as cidades com população de mais de vinte mil habitantes e para todos os Municípios integrantes da região metropolitana e das aglomerações urbanas, além de contemplar os aspectos de interesse local e respeitar a vocação ecológica, serão compatibilizados com as diretrizes do planejamento do desenvolvimento regional, sustentou o Ministério Público.”
Movimentos ambientais comemoram resultado
Os movimentos Preserva Belém Novo e Coletivo Ambiente Crítico, que estão à frente da campanha #PreservaArado, sustentam que a Fazenda do Arado consiste em Patrimônio Ambiental, Histórico e Cultural insubstituível na Zona Sul de Porto Alegre.
A campanha divulgou uma nota ontem a noite:
“Reafirmamos apoio às ações do Ministério Público Estadual pelo exercício da defesa dos interesses sociais, correta aplicação da lei e garantia do Estado Democrático de Direito. 
Igualmente reiteramos a confiança no Poder Judiciário, certos de que a referida decisão se consolidará pra repisar a necessária participação dos cidadãos e cidadãs na gestão democrática da cidade e na defesa de seus direitos.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2017.
Preserva Belém Novo – Coletivo Ambiente Crítico

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