O Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais (Semapi), ambos integrantes da Frente Jurídica em Defesa dos Fundações, recorreram na sexta-feira, 27/10, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu as negociações trabalhistas com os servidores das fundações.
A decisão de Gilmar Mendes, atendendo pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ocorreu no dia 10 de outubro e interferiu em todas decisões judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região relacionadas a negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis fundações públicas: Zoobotânica, Cientec, FEE, Piratini, FDRH e Metroplan; da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH); e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag).
Também interferiu no julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspendeu o processo até a votação no pleno do STF.
Os sindicatos, representados pelo escritório RM Advogados, estão requerendo no STF a admissão no processo da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 486/RS, na qualidade de Amici Curiae. Pedem que seja reconhecida a legitimidade das entidades sindicais nas negociações coletivas e que, estas, sejam requisito para a dispensa em massa de trabalhadores.
“Nesse sentido, atendidos os requisitos do artigo 138 do Novo Código de Processo Civil, requer-se a admissão no feito por parte do SENGE-RS e do SEMAPI/RS, na condição de amici curiæ, com o consequente deferimento de suas participações no processo, inclusive para fins de realização de sustentação oral.
Requer-se, outrossim, quanto ao mérito, seja negado provimento à Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental formulada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, de modo a se (i) manter a integridade das decisões judiciais impugnadas e (ii) restabelecer o andamento dos processos em curso sobre a temática em apreço”, conclui o recurso.
Frente Jurídica em Defesa das Fundações recorre ao STF contra decisão de Gilmar Mendes
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