O jornalista Luiz Cláudio Cunha foi absolvido no processo por dano moral, movido pelo ex-policial do Dops gaúcho, João Augusto da Rosa.
A juíza Cláudia Maria Hardt, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, não aceitou o argumento de que a publicação do livro “Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios” fere o direito à honra e à imagem do ex-agente da repressão política. Segundo o militar, o livro omitiu sua absolvição durante inquérito policial de 1983.
O livro Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios conta a história do sequestro de Lílian Celiberti, seus dois filhos menores e Universindo Díaz, ocorrido em Porto Alegre, em novembro de 1978. Lilian Celiberti depôs como testemunha no processo.
A obra recebeu o troféu Jabuti e Menção Honrosa do prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, em 2009. E foi também agraciado em Havana no Prêmio Casa de Las Américas de 2010.
A juíza entendeu que não houve abuso por parte do jornalista ao escrever o livro porque não há como negar que existiram abusos cometidos pelas autoridades instituídas durante o período do regime militar brasileiro.
“São inúmeras as compilações históricas e os relatos dos que vivenciaram a etapa em que o país esteve distanciado da democracia. Inegáveis as arbitrariedades, os excessos e as violências infligidas a muitas pessoas”, fundamentou a juíza.
Sobre a liberdade de imprensa, ela lembrou que o período foi marcado pela censura que impedia que tais fatos viessem a público. “Não se pode desconsiderar as restrições impostas à imprensa naqueles momentos em que muitos dos direitos irmanados com a dignidade humana e a liberdade foram deixados de lado”, ressaltou.
Para a juíza, somente são toleráveis as restrições à liberdade de imprensa quando comprovado o abuso de direito, o que não é caso.
“O texto foi produzido a partir do relato de vítimas, testemunhas oculares, fotografias e investigação, tencionando desvendar os acontecimentos prévios e posteriores ao ocorrido dentro do apartamento nº 110 do número 621 da Rua Botafogo em Porto Alegre”.
E mais: “Aqui, não há que se reconhecer a intencionalidade por parte do jornalista réu de ter escrito esse livro com o exclusivo intuito de ofender a reputação do autor. A pretensão foi clara: a de expor ao público profunda pesquisa acerca de fatos ocorridos em época em que tais informações não poderiam ser publicamente difundidas sem retaliações. Assim, nos tempos atuais, tem-se que a liberdade de manifestação, quando exercida regularmente, não denigre o direito à imagem”.
A juíza reforçou, ainda, que não existe novidade nas informações e fotos publicadas pelo livro. Segundo ela, o próprio militar admitiu já ter visto o material em jornais e revistas. E ainda que na época da publicação isso não foi questionado na Justiça. “Aliás, consigno que das inúmeras personalidades citadas durante a narrativa, somente o autor, ao que se saiba, sentiu-se ferido em seu íntimo a ponto de promover demanda judicial ressarcitória”, disse a juíza.
A pretensão não prospera, porquanto a obra literária questionada não vai além de uma narrativa dos fatos, com fundo crítico, amparada na liberdade de informação, não se consubstanciando em efetiva tentativa de ofender o demandante”.
Por fim, a juíza afirmou que a obra não visou exclusivamente degradar a honra do autor como um dos personagens participantes do relato. Por isso, ela julgou improcedente o pedido do policial para ser indenizado. E determinou, ainda, que o autor pague R$ 2.000 de custas processuais e honorários.
Processo nº: 001/1.09.0102774-3 (CNJ:.1027741-24.2009.8.21.0001)
Natureza: Ordinária – Outros
Autor: João Augusto da Rosa
Réu: Luiz Claudio Fontoura da Cunha e L&PM Editores
Juiz Prolator: Juíza de Direito – Dra. Cláudia Maria Hardt
Data: 06/07/2010
Jornalista absolvido em processo por dano moral
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Comentários
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MERETISSIMA DRa Claudia Maria Hardt foi bastante feliz ao entender que nao houve o dano pois os fatos nao comprovaram ofensa contra sua honra e sim informaçoes . A SUBSTANCIA ESSENCIAL PARA A NAÇAO SEMPRE SERA A INFORMAÇAO.Marcelo Pereira da Silva Silva

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