Cleber Dioni Tentardini
O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, negou na quinta-feira, 26 de abril, recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra a sua decisão, em caráter liminar, proferida no dia 31 de dezembro de 2017, que protege o Jardim Botânico e o Museu de Ciências Naturais, duas das três instituições vinculadas à Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
A PGE apresentou “embargos declaratórios”, sob a alegação de que não teria sido notificada do inteiro teor da decisão no dia 9 de janeiro de 2018, vindo a ser intimada somente em 10 de abril de 2018.
O magistrado considerou improcedente a argumentação dos procuradores do Estado. Confere o despacho do juiz Eugênio Terra: Recebo os embargos declaratórios opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul por tempestivos. No entanto, no mérito, não merecem acolhimento. Não prospera a inconformidade vertida no recurso porquanto não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição na decisão agravada (..). O ERGS, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, foi devidamente intimado em 09/01/2018, conforme certidão de fl. 1269v.. Nessa oportunidade, tomou ciência quanto ao teor da decisão (e da necessidade de seu cumprimento), tendo acompanhado o mandado, efetivamente cumprido pelo Oficial de Justiça, cópias da inicial, do despacho que deferiu a liminar e ordenou a citação. Cabe ressaltar que em 10/04/2018, começou a correr o prazo para fins processuais (contestação, interposição de recurso, etc.) do ERGS, pois tal data refere-se à juntada do mandado de citação nos autos, nos moldes da fl. 1268v. Todavia, desde 09/01/2018, o ERGS teve conhecimento material da decisão liminarmente proferida e ficou obrigado a atendê-la. Logo os embargos devem ser desacolhidos.
Liminar protege patrimônio material e imaterial
O magistrado acolheu parcialmente a liminar, de iniciativa da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, impedindo o governo do Estado de transferir a gestão do Museu e do JB para a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) e de se desfazer de qualquer bem, móvel, imóvel e plantas, animais e fósseis que constituem o patrimônio material das instituições, e não poderá cancelar convênios e contratos com instituições públicas ou privadas até que a SEMA apresente “de forma detalhada e clara” como manterá o patrimônio e a qualidade dos serviços das duas instituições. O prazo para apresentar o plano de ação foi de 180 dias, a contar do dia 9 de janeiro.
Determina ainda que o governo providencie o conserto do muro que faz a divisa com a Vila Juliano Moreira, em um prazo de 120 dias, sob pena de multa de R$ 2,5 mil por dia de atraso.
Juiz Terra rejeita recurso da PGE para extinguir Zoobotânica
Escrito por
em
Adquira nossas publicações
texto asjjsa akskalsa

Deixe um comentário