Justiça concede liminar parcial contra extinção da Metroplan

A juíza Cristina Luiza Marchesan da Silva, dda 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu nesta quinta-feira, dia 15, liminar parcial em ação que o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede para suspender a extinção e  transferência das atividades da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação.
A ação civil pública foi ajuizada em 27 de novembro de 2017 pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, assinada pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro.
Em seu despacho, a magistrada disse que “o Estado não demonstrou o atendimento dos Decretos 53.404/2017 e 53.778/2017, pois quase findando o prazo de 180 dias fixados para a extinção da Fundação, em 17/04/2018, o representante da Metroplan afirmou em audiência que não existe uma força tarefa atuando dentro da instituição. Ainda, não foi juntado qualquer estabelecimento de metas e a definição das ações prioritárias para que o sistema permaneça em atividade. A toda evidência, diante do serviço prestado pela Metroplan, a sua extinção nos próximos 30 dias, sem o devido planejamento da transição das atividades causará um risco demasiado grande para a sociedade. Portanto, defiro parcialmente os pedidos de liminar para que sejam mantidos os serviços públicos essenciais, sem solução de continuidade, durante o processo de transição; deve o Estado antes de extinguir a Metroplan, apresentar um plano que garanta a plena continuidade de todos os serviços e atividades, bem como se abstenha de extinguir a Metropolan até ultimada as determinações legais.”

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