A juíza federal substituta Paula Weber Rosito determinou, no final da tarde desta sexta-feira, 22 de junho, “que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de promover o arquivamento da extinção da Fundação Piratini no 1o. Registro Civil de Pessoas Jurídicas.”
A liminar foi requerida pelo Ministério Publico Federal que entende que a efetiva extinção da Fundação pode acarretar o prejuízo na análise do pedido cautelar referente à suspensão da transferência da execução dos serviços de radiodifusão da Fundação para o Estado.
O MPF informou estar em curso a instrução do Inquérito Civil no 1.29.000.004076/2017-97, para apuração de eventuais ilegalidades cometidas no que considera como “controversa devolução, pela União, de ‘suposta’ gestão de execução de serviços da radiodifusão” ao Poder Executivo Estadual.
“(…) Representam, além do perigo de dano aos serviços de radiodifusão pública do Estado, comprometimento do resultado útil da própria ação civil pública a ser ajuizada para questionar a legalidade do ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)”, argumentou o MPF.
Justiça Federal trava extinção da Fundação Piratini
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