Uma cliente do Banrisul receberá 3 mil reais de indenização por danos morais por aguardar mais de 2 horas por atendimento, sem que fosse oferecido lugar para sentar e sem acesso ao banheiro. O caso aconteceu em dezembro de 2014.
A decisão foi da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O juiz considerou que a situação vivida pela cliente extrapola o mero aborrecimento. “Ficou clara a situação de angústia e constrangimento pela qual a consumidora foi submetida”, disse Atila Alexandre Nunes, coordenador do Reclamar Adianta, ong de defesa do consumidor.
O banco refutou as alegações. Testemunhas trazidas pela instituição bancária disseram que o movimento no dia fora atípico e que havia apenas um servidor nos caixas. O uso do único banheiro disponível (o outro estava em reforma) só seria possível com acompanhamento de funcionário.
Depois de ter o pedido negado na Comarca da cidade, a cliente recorreu ao Tribunal requerendo indenização por danos morais.
O desembargador Ergio Menine, relator do recurso, foi duro com o banco. “na medida em que, embora seja uma das instituições com maior patrimônio e margem de lucro do país, oferece atendimento deficitário aos seus usuário/clientes”.
(Com informações do programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ).

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