Justiça proibe demissões em massa na Fundação Piratini

Liminar concedida pela juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira da 27ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre suspendeu a demissão em massa dos trabalhadores da Fundação Piratini (TVE e FM Cultura) anunciada pelo governo. Ela atendeu pedido dos sindicatos dos jornalistas e dos radialistas baseados no fato de que estes servidores tinham contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).  Por isso, as demissões somente deverão ocorrer após negociação coletiva entre o empregador, Fundação Piratini, e os sindicatos dos trabalhadores.
As demissões foram anunciadas pelo secretário de governo Carlos Burigo, logo após a votação na assembleia do projeto que extinguia a instituição. Ele alegou para alguns veículos de imprensa a necessidade de demissão coletiva “para evitar que os trabalhadores obtivessem judicialmente sua reintegração perante a Justiça do Trabalho”.
No texto da liminar a juíza ainda estipula multa diária de R$10 mil por dia de descumprimento por empregado dispensado. A decisão ocorreu um dia após o juiz da 18ª Vara do Trabalho, Gustavo Push, ordenar o pronunciamento do governo sobre o assunto.

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