Justiça suspende decreto de extinção da Zoobotânica

O desembargador Sergio Luiz Beck, da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou na quinta-feira, 18, a suspensão do Decreto Estadual nº 54.268/2018, que extinguiu Fundação Zoobotânica do RS e autorizou que o patrimônio material e imaterial do Museu de Ciências Naturais e do Jardim Botânico de Porto Alegre passassem a ser geridos pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA).
A decisão atende pedido de tutela provisória de urgência, apresentado pelo Ministério Público, diante da decisão não unânime do agravo de instrumento julgado por aquela mesma Câmara Cível do TJ/RS.

Decisão do Tribunal de Justiça, em outubro, não foi unânime para autorizar a transferência da gestão do JB e do MCN para a SEMA/Foto Cleber Dioni

O magistrado considera que o decreto de extinção poderá representar o esvaziamento do objeto do recurso, com a extinção da FZB sem uma migração planejada, cautelosa e gradativa do acervo, funções e servidores para a SEMA.
Ante o exposto, concedo a tutela provisória para suspender os efeitos do Decreto Estadual nº 54.268/2018 até o julgamento final do agravo de instrumento nº 70078021409, a fim de que a transferência definitiva dos bens e dos servidores do JARDIM BOTÂNICO e do MUSEU DE CIÊNCIAS NATURAIS seja precedida de um plano para a extinção da FZB que garanta a plena continuidade e a mesma qualificação de todos os serviços e atividades do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais. Ainda, fixo multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverá incidir após 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, no caso de descumprimento, consolidando a multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), atentando-se para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, face à condição econômica do Estado do Rio Grande do Sul, de modo a obrigar o cumprimento da presente decisão e, ainda, pelo desrespeito ao poder judiciário e o atentado ao meio ambiente, pela urgência da medida pretendida. Expeça-se mandado, com urgência, para cumprimento do determinado, por oficial de justiça desse Tribunal”, apontou o magistrado.
 

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