A juíza Vera Regina da Rocha Moraes, da 1º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendeu uma liminar ajuizada pelo MP e suspendeu a extinção da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec). A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no último dia 27.
Além da Cientec, há decisões que impedem a extinção da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) e da Fundação Zoobotânica. O governo pretende até a próxima semana concluir a extinção da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Piratini e Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH).
A Fundação de Economia e Estatística (FEE), assim como a Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag) já foram oficialmente extintas por decretos governamentais.
Conforme a ação, no caso da Cientec, é preciso evitar o risco de prejuízo ao erário pelo descumprimento de convênios vigentes com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), bem como pela não realização do inventário dos bens – tanto da Cientec quanto da Finep.
Ainda há risco ao interesse público em virtude da ausência de como ficarão as funções da Cientec, já que há serviços que são prestados unicamente pela Fundação. Na decisão, a juíza destaca que “diante da natureza do serviço prestado pela Cientec, a sua extinção nos próximos sete dias, sem o devido planejamento da transição das atividades causará um risco demasiado grande para a sociedade”.
Em virtude do fato que a Justiça do Trabalho está analisando a demissão dos servidores da Cientec, a 1ª Vara da Fazenda Pública também entendeu prejudicado o pedido de abstenção das exonerações. O MP havia requisitado que o Estado não realocasse os empregados da Cientec responsáveis pelo cumprimento dos convênios com a Finep ou os que estão na guarda dos equipamentos de propriedade da Financiadora, até a definição da rescisão ou não dos convênios.
A Justiça deferiu, ainda, a solicitação do MP para que o Estado ouça previamente o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, órgão responsável por definir a política estadual sobre o tema e que deverá indicar as prioridades para o cumprimento dos convênios com a Finep e a destinação do patrimônio da Cientec.
Também foi determinada a proibição do Estado de alienar os imóveis da Cientec onde estão instalados os laboratórios, até a definição sobre a extinção ou sucessão nos convênios indicados pela Finep como vigentes e o destino dos equipamentos que os integram.
Em relação aos bens móveis, o Estado deverá apresentar o plano de extinção da Cientec que assegure a destinação do patrimônio conforme suas destinações legais e conveniais e a sua conservação de forma a evitar prejuízos ao erário. Ainda, deverá garantir a manutenção, sem solução de continuidade, dos serviços que presta com exclusividade no Estado durante o processo de extinção.
Justiça suspende extinção da Cientec
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