Justiça suspende extinção da Cientec

A juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da  1ª Vara da Fazenda Pública da Porto Alegre, deferiu liminar suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 54.088/2018, que determina a extinção da CIENTEC.
Anotou a magistrada:
“Afirma a parte demandante que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, teria ignorando a liminar concedida (que determinou a suspensão “dos efeitos do artigo 1º, inciso II, do Decreto Estadual nº 53.756/2017 5, bem como sejam atendidos os pedidos de fls. 126 e ss., item 1, letras, a, b, c, d, e, f, g, h, item 1.3, 1.4. 1.5 e 1.6”, a fim de que se abstivesse de encaminhar a registro os atos referentes à extinção da CIENTEC, sem que previamente atendesse a todas as liminares acima citadas), publicando o novo Decreto nº 54.088/2018 e afrontando as determinações judiciais. Sustentou, ainda, que o novo Decreto faz referência ao Decreto cujos efeitos foram suspensos quanto à CIENTEC. Contudo, pela manifestação e documentos acostados, vislumbra-se que não cumprida na íntegra a tutela antecipada deferida. Assim, entendo necessário, para o controle da legalidade e da adequação dos atos administrativos tendentes à efetivação da lei, o deferimento do novo pedido liminar. Saliento que em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 30 dias”.
Mais informações em instantes.

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