A responsabilidade com que os servidores da Capital, organizados pelo, conduzem o movimento de greve foi reconhecida hoje (9/10), pela Justiça do RS.
Em decisão liminar a Justiça gaúcha deliberou a favor da possibilidade de greve mesmo nos serviços essenciais (assistência médica e hospitalar; comercialização e distribuição de medicamentos e alimentos; abastecimento de água; saneamento; captação e tratamento de esgoto e lixo. Não se incluem, nestes, a educação e a assistência social).
Em sua decisão, o desembargador Francesco Conti, relator do processo, determinou que a restrição de greve aplica-se somente, portanto, aos serviços do DMLU, DMAE e Saúde (urgência e emergência), que devem ser mantidos com, no mínimo, 50% da força de trabalho.
A decisão vale para o processo proposto pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e, também, no processo do Executivo municipal, no qual o prefeito Nelson Marchezan Júnior pediu a inviabilização do movimento grevista.
“Não estamos jogando a categoria em uma aventura e demonstramos a nossa grande preocupação com os serviços públicos que prestamos à cidade de Porto Alegre. A população compreende a nossa luta e está junto conosco. Tentamos todas as formas de diálogo com o governo e de mobilização junto com os usuários dos serviços”, argumenta o diretor-geral do Simpa, Alberto Terres.

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