Liminar libera manifestações pacíficas nos estádios

Eduardo Maretti
“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.”

A decisão foi em primeira instância

Este é um trecho da liminar concedida pelo juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo. Ele acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de reprimir manifestações pacíficas contra o governo interino em estádios e ginásios.
Pelo menos no momento, em relação a isso, o Estado de Direito está preservado e o “Fora  Temer”, liberado.
A decisão é de primeira instância e pode cair no tribunal. Esperemos que não e a tão violentada Constituição prevaleça.
(http://fatosetc.blogspot.com.br/2016/08/liminar-libera-fora-temer-nos-jogos-do.html)

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