Decisões liminares da Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira, 20/10, beneficiam trabalhadores da Fundação Piratini, responsável pela TVE e FM Cultura, e da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH). Foram três liminares concedidas pela 18ª Vara da Justiça do Trabalho.
Duas delas declaram a estabilidade dos servidores regidos pela CLT, que tenham sido aprovados em concurso e completado o estágio probatório de três anos.
Desta forma, as liminares impedem as demissões e avisos prévios destes servidores, fixando multa de R$ 100.000 em caso de descumprimento.
No caso da Fundação Piratini, o juiz João Batista Siezkowski Martins Vianna acatou pedido feito pelos sindicatos dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão do Rio Grande do Sul e dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul – SENGE/RS.
Entre os servidores das fundações e da Corag, as liminares trazem a expectativa de que novas decisões semelhantes beneficiem esses trabalhadores.
Duas liminares beneficiam funcionários da SPH
Duas liminares concedidas pela Justiça do Trabalho nesta sexta-feira impedem a demissão de funcionários da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), autarquia que integra o pacote de extinções aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro. As decisões são assinadas pelo juiz Paulo Ernesto Dorn, da 18ª Vara do tribunal Regional do Trabalho.
Uma das liminares acolhe pedido da Federação Nacional dos Portuários, declarando estabilidade a todos os servidores da autarquia, concursados, que tenham cumprido o estágio probatório de três anos.
A decisão fixa multa de R$ 100.000 por funcionário que tiver contrato rescindido. No texto, o magistrado destaca que a decisão diz respeito apenas a questão das demissões, não cessando as atividades de extinção da SPH ,“matéria de cunho eminentemente administrativo.”
Em outra liminar, o juiz acolhe pedido do Sindicatos dos Técnicos de Nível Universitário Trabalhadores em Hidrovias e Portos de Porto Alegre, Triunfo, Pelotas e Cachoeira do Sul (Sindihidrovia), e reconhece as garantias dos dirigentes sindicais.
Na decisão, o juiz afirma que “a atividade antes explorada pela SPH e pela SUPRG (Superintendência do Porto de Rio Grande) continuou/continuará sendo executada, agora apenas pela segunda. Não houve extinção da “empresa”, designativo de empregador que consta no artigo 2º da CLT e sim apenas assunção desta por outra pessoa jurídica.”

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