O Diário Oficial de Porto Alegre publicou em edição extra nesta sexta-feira, 22/09, decreto definindo prazos e critérios para o início da implantação de GPS, sistema de reconhecimento facial, câmeras de segurança, Serviço de Informação ao Usuário e Sistema de Supervisão e Controle Operacional nos ônibus do transporte coletivo da Capital.
Segundo o prefeito Nelson Marchezan Júnior, “o principal objetivo da medida será garantir segurança e conforto, combater fraudes e oferecer um serviço mais atrativo e com qualidade aos passageiros”. O texto disciplina também o uso de ar-condicionado nos veículos, que terá de funcionar o ano inteiro.
Após pedido dos vereadores da base aliada, em reunião com o prefeito, o Executivo definiu a publicação do decreto das obrigações, previstas no edital de concessão do transporte.
O edital, publicado em 2015, definia prazo de 45 dias para apresentação de propostas de instalação das tecnologias por parte das concessionárias, que, depois de aprovadas, teriam mais 90 dias para apresentação de projeto executivo e mais 90 dias para o início da implantação dos sistemas, mas até o momento isso não tinha sido feito.
Agora, com o decreto, a prefeitura disciplina essa regulamentação, e as empresas terão prazo limite de 31 de dezembro de 2018 para implementação dos serviços na totalidade da frota.
Para a prefeitura, o Serviço de Informação ao Usuário vai permitir que o cidadão, através de aplicativo no celular, saiba exatamente a que horas o ônibus vai passar na parada e monitorar o trajeto do veículo.
Já a implantação do sistema de GPS na frota servirá para a prefeitura monitorar o deslocamento dos coletivos em tempo real.
Prazos
– 30 dias para a implantação do reconhecimento facial;
– 60 dias para o GPS e para a implantação de câmeras de segurança;
– 150 para o Serviço de Informação ao Usuário e Sistema de Supervisão e Controle Operacional.
Marchezan lança decreto que determina GPS e reconhecimento facial em ônibus
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