O prefeito Nelson Marchezan Júnior irá sancionar nesta terça-feira, 13/03, a Lei Antivandalismo, proposta pelo Executivo, que ainda amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal. O ato será realizado no Salão Nobre do Paço Municipal, às 9h30.
A nova legislação foi aprovada em dezembro pela Câmara Municipal.
O Projeto de Lei Complementar 06 é amplo e trata de diversas alterações no chamado Código de Posturas do Município (Lei Complementar 12, de 1975), aumentando as multas previstas para algumas infrações.
A proposta também cria a possibilidade de se emitir multas a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por internet ou telefone. Também são alteradas funções desempenhadas pela Guarda Municipal, que passa a colaborar com a fiscalização.
Esta previsto multa de até R$ 395 mil (de mil a cem mil UFM) para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”. O artigo pode atingir manifestações de rua a té mesmo bloco de carnaval. Esta é a maior multa prevista, mesmo valor que se aplica a quem “causar dano a bem do patrimônio público municipal”.
Os agentes da Guarda Municipal também poderão agora autuar os vândalos no momento do flagrante, ganham a atribuição de fiscais do Município e ficam autorizados a realizar investigações no âmbito da estrutura da prefeitura.

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