Lei Kandir: "Governo tem posicionamentos pífios", diz Marlon Santos

O presidente da Assembléia, Marlon Santos (PDT), instalou, nesta quarta-feira (11/04), a Comissão Especial sobre a Lei Kandir, e empossou seus integrantes. O deputado Frederico Antunes (PP) será o presidente do órgão técnico.
Marlon Santos afirmou que sempre deu atenção ao tema, aprofundando-se em estudos, junto com sua equipe, bem como integrando a Comissão de Finanças da Casa. “Analisei todas as formas de cobrança elaboradas pela administração do Rio Grande do Sul em relação à Lei Kandir,  são posicionamentos pífios sob o ponto de vista técnico”, apontou.
Segundo ele, há plena consciência por parte da União quanto a dívida para com “o nosso e outros Estados em decorrência da Lei Kandir, e a estratégia do governo federal é muito simples: deixar rolar”, resumiu.
Quanto ao Estado, tem sido leniente. “Nunca encontrei a constituição de qualquer crédito a partir do Estado junto à União. Isso seria o mínimo para demandar contra o governo central. Mas não há, nada foi lavrado em momento algum. E não basta colocar a culpa em Brasília quando a omissão é nossa, do governo do Estado”, alertou.
De outra parte, advertiu não se tratar de crédito tributário. “Trata-se de crédito financeiro, uma diferença enorme juridicamente. Deve-se constituir junto à União, desta forma, por crédito financeiro, abrindo-se a possibilidade de acionamento da Justiça. Não há o que fazer se não for constituído crédito contra a União. Só assim poderá haver a materialização de alguma conclusão. Como se fará um encontro de contas se não há documentos?”, questionou.
São titulares da comissão, além de Antunes, os deputados Edegar Pretto e Tarcísio Zimmermann (PT), Tiago Simon e Fábio Branco (PMDB), Ciro Simoni e Edu Oliveira (PDT), Pedro Westphalen (PP), Luís Augusto Lara (PTB), Lucas Redecker (PSDB), Elton Weber (PSB) e Pedro Ruas (PSOL).
Histórico da Lei Kandir 
Em vigor desde 13 de setembro de 1996, a Lei Kandir, de autoria do ex-deputado Antônio Kandir, isenta do tributo do ICMS os produtos de origem primária e semielaborados destinados às exportações.
Porém, em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional número 42, prevendo que o Congresso fizesse a regulamentação da Lei, para que os Estados exportadores não fossem penalizados, ficando sem receita.
A Lei prevê que o governo federal deveria repassar 50% dos valores das desonerações aos Estados. Mas, segundo deputados que defendem o ressarcimento, foram pagos, no máximo 17% ao ano, justamente pela falta de regulamentação específica. No caso do RS, as perdas já somariam R$ 50 bilhões.
Com o agravamento da crise econômica e fiscal das unidades da Federação, aumentou a necessidade dos Estados exportadores receberam compensações destes recursos. Por conta disto, o Pará, e mais 14 Estados, incluindo o Rio Grande do Sul, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), alegando a omissão do Congresso Nacional pela falta de regulamentação.
Em novembro de 2016, o STF decidiu por unanimidade que o Congresso deveria votar as regras para as compensações num prazo de doze meses, foi instalada uma comissão no congresso que ainda não concluiu os trabalhos.

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