Marquises e sacadas: multa de R$ 2 mil para quem não apresentar laudo de estabilidade

Termina na quinta 19 o prazo para síndicos e proprietários de prédios que possuam marquises e sacadas apresentarem o “o laudo de estabilidade estrutural”.
O documento tem que ser protocolado no Escritório de Licenciamento (rua Siqueira Campos, 805), dirigido à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), conforme a Lei Municipal nº 6.323/88 e o Decreto nº 9.425/89.
De acordo com a coordenadora de Manutenção Predial da Smams, engenheira Eliana Bridi, a apresentação do laudo é uma obrigação legal que deve ser atendida a cada três anos por todos os proprietários.
“Esta é uma forma preventiva de manutenção das estruturas e que pode evitar a ocorrência de acidentes futuros”, disse. O edital de notificação para síndicos e proprietários foi publicado na edição do Diário Oficial de 20 de abril.
O prazo para o atendimento deste edital é de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. O proprietário que não apresentar o laudo durante este período estará sujeito à multa de R$ 2.002,75. O tempo para possíveis recursos é de 30 dias.
Para atender à determinação, o responsável pelo imóvel deve contratar um engenheiro ou arquiteto para realizar a vistoria e emitir o parecer técnico. O formulário de laudo deve ser entregue em três vias, junto a uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e um requerimento para análise. A taxa para avaliação do laudo é de R$ 30,77.
 
Informações – O formulário padrão do laudo e instruções podem ser obtidas aqui. Mais informações por meio do telefone (051) 3289-8827 ou na av. Borges de Medeiros, nº 2244, segundo andar, nos dias de plantão técnico, às terças e quintas feiras, no turno da manhã.
(Com informações da Assessoria)

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