Minuta de decreto reabre debate sobre restrição à arte na rua

Matheus Chaparini
Uma minuta de decreto distribuída pelo gabinete do vice-prefeito Sebastião Melo às secretarias da Prefeitura reabriu o debate sobre restrições ao trabalho dos artistas de rua em Porto Alegre. Pelo texto, “a realização de eventos nos logradouros públicos de Porto Alegre depende de prévia autorização.” A minuta prevê ainda pagamento pelo uso do espaço público e proíbe uso de instrumentos no Largo Zumbi dos Palmares.
O documento foi distribuído para as secretarias municipais, mas vazou e foi publicado em uma pagina de artistas de rua, onde gerou um intenso debate. Até o próprio Melo apareceu na página para se explicar. “Reitero o compromisso, assumido no ano passado, de não regulamentação da Lei dos Artistas de Rua”, afirmou o vice-prefeito. Melo garantiu que o objetivo do decreto é agilizar o processo de autorização dos eventos.
Mas os artistas acreditam que o texto seja uma reedição da minuta publicada em agosto de 2015, porém mais abrangente, pois não se refere a “artistas de rua”, mas a “eventos em logradouros públicos.”
Para o músico Ricardo Bordin, coordenador da Associação de Músicos da Cidade Baixa (AssoM-CB), a situação é semelhante à de agosto de 2015. “Novamente foi uma iniciativa do gabinete do Melo, feita na surdina, sem ninguém ficar sabendo. Demos a sorte de alguém nos repassar o documento. Do contrário, acredito que o decreto ia passar”, afirmou.
Documento semelhante foi criticado no ano passado
Em agosto de 2015, uma minuta semelhante gerou uma grande discussão na cidade, motivou um cortejo de artistas em protesto e a realização de uma audiência pública. O texto regulamentava a Lei dos Artistas de Rua, lei 11.586 de 2014, e foi considerado um retrocesso nos direitos da categoria.
Na ocasião, o texto de apenas uma página obrigava os artistas a pedirem autorização prévia para suas atividades, impedia que comercializassem seus materiais e proibia o uso de instrumentos percussivos e amplificadores no Centro Histórico e em praças e parques da capital. Em um primeiro momento, Sebastião Melo admitiu que o documento saiu de seu gabinete, porém sua anuência. Após os protestos, pediu que o texto fosse desconsiderado.
O novo texto tem treze páginas, data de 4 de maio, com previsão de entrar em vigência no dia 1º de julho. A minuta foi divulgada no último domingo, 15, em uma página de artistas de rua no facebook. A postagem gerou um debate na rede social e até Melo apareceu para se justificar.
O gabinete do vice confirma o envio do documento, mas garante que a iniciativa não visa os artistas de rua, mas eventos de comida de rua e feiras de animais. A assessoria do gabinete informou que a ideia é centralizar o processo de liberação destes eventos. Informou ainda que, este ano, foram feitas 1500 solicitações à prefeitura e que a descentralização das informações dificulta o processo de liberação.
Bordin vê com desconfiança a explicação do gabinete. “Esta justificativa não se aplica, temos que nos ater ao texto. Em nenhum momento ele se restringe a atividades comerciais. Fala em atividade em logradouro publico, então é qualquer atividade, artistica, política, religiosa.
Para o músico Márcio Petracco, que toca na rua com o Conjunto Bluegrass Portoalegrense, a situação é ainda mais preocupante. “Se não fala em arte na rua, é até pior, porque pode restringir todo tipo de manifestação”, concluiu.
Os artistas já estão se articulando e querem se reunir com vereadores ainda esta semana para tratar sobre o tema.
Documento prevê cobrança pelo uso do espaço público
O texto da minuta prevê ainda a cobrança pelo uso do espaço público. Para eventos realizados na região central da cidade, o valor é de 80 Unidades Financeiras Municipais, o que totaliza R$ 292, a cada 18m² de área utilizada por um período de 4h.
Nas demais regiões da cidade, o custo fica em 20 UFMs, para a mesma área e período.
Texto proíbe instrumentos musicais no Largo Zumbi
No Largo Zumbi dos Palmares, fica proibido o uso de qualquer instrumento musical ou equipamento sonoro, exceto em eventos organizados pelas associações de moradores locais, direcionados à luta contra qualquer discriminação racial e eventos da Semana da Consciência Negra.
O texto determina também o horário para a realização de eventos entre as 8h e as 22h, salvo eventos tradicionais como natal e ano novo.

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