MP de Contas recorre para que TCE retome julgamento sobre as Fundações

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPC), Geraldo Costa da Camino, encaminhou na sexta-feira, 27/10, um recurso para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), requerendo a retomada do julgamento sobre o processo que pode barrar as extinções das fundações públicas.
No dia 25 de outubro, quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deixaram de julgar matéria de interesse do Estado, esperando a futura e, talvez, distante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O voto vencedor determinou a suspensão do processo enquanto estiver vigente a medida cautelar do Ministro Gilmar Mendes, do STF, que encerrou as negociações coletivas entre os servidores públicos e o governo. A liminar, por ser monocrática, ainda precisaria ser julgada no pleno do STF – enquanto isso não acontecer, o TCE entendeu que não pode julgar o caso das extinções.
O recurso do MPC, porém, ressalta que a liminar concedida por Gilmar Mendes não diz respeito ao objeto em análise no processo do TCE: as possíveis irregularidades decorrentes do fechamento das fundações. A decisão do ministro restringe-se apenas a determinar que não é preciso realizar negociações coletivas para demitir em massa servidores públicos e exterminar as instituições.
O que estava em julgamento são indicativos de que haverá prejuízos ao interesse coletivo com o fim das fundações, pois o governo não apresentou garantias satisfatórias para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Além disto, o requerimento do MPC assinala que a suspensão do processo até a votação no pleno do STF pode resultar na própria inutilidade da representação que deu origem ao julgamento no TCE. Até lá, o governo Sartori já pode ter efetivado as extinções das fundações.
Por fim, o texto do Procurador-Geral Da Camino reforça que, em situações semelhantes, quando um processo é paralisado sob os mesmos argumentos, ainda poderiam ser tomadas medidas de urgência em caráter provisório, o que não foi feito pelo TCE.
O fechamento dessas instituições públicas não representa sequer 1% do orçamento total do Estado.

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