Mudança na cor dos táxis: Câmara aprovou, Marchezan pode vetar

As novas regras para o serviço de táxis em Porto Alegre, aprovadas há uma semana,  ganharam forma final nesta segunda feira, 2, com a votação de três emendas.
Trata-se das emendas 4 (que tira do taxista a responsabilidade de prestar descontos e a confere à categoria), 7 (que institui taxa de gerenciamento operacional) e 27 (sobre a adoção de equipamento eletrônico no taxímetro para identificação do motorista).
As mudanças ainda precisam ser sancionadas pelo prefeito.

 Para o usuário, a mudança mais visível será na cor dos táxis da cidade, que passarão do atual laranja (vermelho ibérico) para o branco, atendendo a uma antiga reivindicação dos taxistas.
A justificativa para mudar a cor dos táxis é financeira, não visual.
A cor branca, segundo a emenda, “propiciará uma melhor viabilidade econômica para a atividade, dispensando os taxistas de terem que pintar ou adesivar os carros no momento da compra e ingresso na frota, bem como no momento da venda à particulares”. Os táxis terão 24 meses para adequação.
A aprovação, por maioria simples, não foi fácil: 16 votos favoráveis e 11 contrários. Nove parlamentares não votaram.
Entre as alterações, está a mudança no status do serviço de táxi de “serviço público” para “serviço de utilidade pública”.
Na prática, o serviço de táxi deixará de ser uma “permissão” e passará a ser uma “autorização”, alinhando-se à lei federal 12.865, que não exige licitação pública.
Essa nova forma facilita a transferência do táxi. Agora, terminam os casos de concessões. Pode ser transferido para filhos e familiares, dependendo de regulamentação pela EPTC.
Os parlamentares também alteraram o prazo para renovação da frota, que passou para oito anos, e que os veículos serão brancos, em vez de laranja. Ficou definido, ainda, a possibilidade de utilizar automóveis 1.0 (o Executivo queria bani-los) e realizar corridas compartilhadas por aplicativo com mais de um passageiro.

Exigência de biometria gerou polêmica

A adoção do sistema de biometria foi o assunto que gerou mais mobilização.
A proposta do Executivo implanta um sistema de reconhecimento digital do taxista no taxímetro como medida de segurança.
Uma emenda do vereador Adeli Sell (PT), que retirava apenas a aplicação do prazo de 180 dias para implantação do sistema foi motivo de confusão: muitos vereadores entenderam que o texto propunha a retirada da adoção da biometria em vez do prazo. Logo, os parlamentares aprovaram o texto, que permitiu a adoção sistema, pensando que estavam vetando a medida.
O erro foi percebido quase no fim da sessão. Então os vereadores decidiram aprovar a emenda 27, proposta por Ferronato, que prevê a adoção de sistemas eletrônicos para a identificação dos taxistas.
Apesar de não excluir a biometria, a proposta é mais abrangente ao possibilitar a utilização de outros meios para identificação e que o registro seja feito por um motorista auxiliar (desde que também tenha o carteirão).
Líder do governo na Câmara, o vereador Moisés Barboza (PSDB) lamenta que a exigência de biometria tenha sido derrubada. As mudanças no projeto dependem de decisão do prefeito Nelson Marchezan, que pode vetar emendas aprovadas.
— Espero que a gente consiga salvar a ideia principal, que é ter uma revolução no sistema de táxi para que tenha mais passageiros, que seja um táxi novo — ressalta.
Com a prorrogação dos debates sobre a lei geral dos táxis, a votação sobre o projeto que regulamento o transporte por aplicativos também foi transferida para segunda.

Taxistas marcaram presença nas galerias do Plenário Otávio Rocha(Foto: Ederson Nunes/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre renovou, na tarde desta segunda-feira (2/4), a votação de três emendas ao Projeto de Lei que altera a chamada Lei Geral dos Táxis na Capital, aprovado na sessão da última quarta-feira (28/3).
Das 27 emendas que haviam sido apresentadas pelos vereadores ao projeto original do Executivo, 18 delas foram aprovadas pelo plenário, bem como duas subemendas.
Entre elas, as emendas de nºs 4, 7 e 27, cuja renovação de votação foi solicitada pela Liderança do governo municipal, em função da diferença entre o número de votos favoráveis e contrários ter sido menor ou igual a três na aprovação de cada uma delas. Diferentemente da semana passada, o plenário voltou atrás nesta segunda-feira e rejeitou as emendas de nºs 4 e 7. Foi mantida a aprovação da emenda de nº 27.
Emendas com votação renovada:
Emenda n° 4 – Altera o artigo 15 no seu parágrafo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Faculta-se à classe taxista a concessão de descontos tarifários na prestação do serviço de transporte público individual. O desconto promocional deverá ser decidido por acordo celebrado pela maioria dos permissionários, considerando suas representações por ponto fixo.”; Aprovada em 28/3 e Rejeitada em 2/4.
Emenda n° 7 – Altera o artigo 34 da Lei e inclui parágrafo 9º, estabelecendo que a taxa de gerenciamento operacional (TGO), a ser cobrada do permissionário do transporte público individual no valor equivalente a quatro bandeiradas por prefixo, deverá ser cobrada 24 meses após vigorar a presente lei.” O projeto original prevê taxa de oito bandeiradas. Aprovada em 28/3 e Rejeitada em 2/4.
Emenda nº 27 – Define que o taxímetro deverá ser dotado de equipamento integrado ou periférico que possibilite a identificação eletrônica do motorista, permitindo que os condutores auxiliares trabalhem em qualquer prefixo do sistema, desde que os veículos já estejam equipados com esta identificação. Aprovada em 28/3 e mantida a aprovação em 2/4.
Principais alterações:
Entre as principais mudanças incluídas na Lei Geral dos Táxis por emendas aprovadas na última semana estão a de cor dos veículos, que passarão a usar o padrão branco em vez do tradicional laranja.
Outra flexibilização permite que, ao contrário do texto original, a partir do início da vigência da nova legislação, seja possível utilizar automóveis com 1.0 cilindradas, e, ainda, a realização de corridas compartilhadas, por sistema de aplicativos, com mais de um passageiro.
A proposta ainda altera a legislação em vigor e também redefine as condições para emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP), cria a Categoria Executiva, propõe normas de comportamento para motoristas e estabelece a possibilidade de utilização de aplicativos e pagamento de corridas por meio de cartões de crédito ou débito.
(Com informações da Assessoria de Imprensa)

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