“Direito ao esquecimento” em discussão no Congresso e no Supremo

Enquanto andam no Congresso quatro projetos de lei sobre o “direito ao esquecimento”, o assunto foi debatido ontem (12) no Supremo Tribunal Federal por quase duas dezenas de juristas, estudiosos, representantes da imprensa e de portais digitais.
No STF, houve uma audiência pública sobre o assunto porque o Supremo está para decidir sobre um pedido específico, envolvendo a TV Globo: parentes de uma pessoa assassinada em 1958 processam a emissora pela dramatização do crime no programa ‘Linha Direta’.

Carlos Affonso Souza: 114 pedidos entre 2012 e 2016 | Carlos Moura/SCO/STF

Entre 2012 e 2016, passaram pela Justiça brasileira 114 pedidos de ‘direito ao esquecimento’ envolvendo veículos de comunicação, dos quais 84 eram na internet, segundo o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade, Carlos Affonso Souza. “A decisão do STF, ainda que sobre um programa de TV, certamente enviará a todos os tribunais orientações que terão impacto na internet”, afirmou.
O pedido de indenização foi negado em todas as instâncias anteriores e chegou ao STF  na forma de um Recurso Extraordinário (RE 1010606), pelo qual alegam violação dos princípios constitucionais da dignidade humana e da inviolabilidade da intimidade, segundo relatou o jornalista Luís Grossmann, do portal Convergência Digital, sobre TI e Telecom.
Marcel Leonardi, do Google : “O Brasil não só não precisa como deve rejeitar” | Carlos Moura/SCO/STF

Representantes da Google e do Yahoo sustentaram no STF que o ‘direito ao esquecimento’ não deve prosperar no Brasil. “Nosso sistema jurídico oferece soluções adequadas sem necessidade de inventar um novo conceito. Já é possível pedir remoção de conteúdo em juizados especiais, sem sequer necessidade de advogado. Remoção forçada de conteúdo já tem previsões jurídicas e não há no sistema jurídico brasileiro qualquer dificuldade para justificar pedidos de remoção. O que os defensores desejam é um atalho. O Brasil não só não precisa como deve rejeitar o direito ao esquecimento”, defendeu o diretor de políticas públicas da Google, Marcel Leonardi.
“Se fala muito dos requisitos ao direito ao esquecimento, restrições e características, mas eu vi muito pouca análise da questão da saúde da vítima, se seria lícito matar para a vida quem quer que seja por uma notícia de interesse mórbido, de interesse do público, que eventualmente sirva para vender jornal, para vender publicidade, mas que não agregue nada de novo à sociedade”, defendeu o advogado dos autores, Roberto Algranti Filho.
Falando pela Abert, o advogado Gustavo Binenbojm, alegou que “o mero desejo de alguém de não ser lembrado por fatos embaraçosos, desabonadores, ou simplesmente desagradáveis que tenham acontecido no passado não podem servir de fundamento jurídico para limitar, restringir, suprimir o exercício de liberdades constitucionais como são as liberdades de expressão, de imprensa, o próprio direito de informação, o direito de informar, se informar e ser informado”.
Artigo 19 também subsidia o debate
O escritório brasileiro da Artigo 19, organização internacional de direitos humanos, lançou também na segunda-feira a publicação “Direito ao Esquecimento no Brasil – subsídios ao debate legislativo”.
A análise da Artigo 19 estabeleceu critérios, elaborados com base em padrões internacionais de direitos humanos, a serem levados em conta caso o Brasil venha a considerar a adoção de uma lei sobre “direito ao esquecimento”.
“Tais padrões indicam, no entanto, que uma legislação específica sobre o tema é não apenas desnecessária, como pode também representar um risco de restrição indevida à liberdade de expressão no país”, conclui o estudo.
O debate em torno do tema ganhou projeção quando em 2014 o Tribunal de Justiça da União Europeia deu ganho de causa ao espanhol Mario Costeja González, que havia entrado com uma ação contra o Google, solicitando a remoção de resultados de buscas de informações obtidas por uma pesquisa em seu nome. Após a decisão, vários países da Europa passaram a debater a aprovação de leis específicas sobre a questão, com algumas delas chegando a ser aprovadas.
Projetos de lei no Brasil
Os quatro projetos de lei que correm atualmente no Congresso Nacional são o PL 7881/2014, proposto pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); o PL 1676/2015, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB); o PL 2712/2015, de autoria do deputado Jefferson Campos (PSD-SP); e o PL 215/2015, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
A análise do Artigo 19 indica que somente um dos projetos limita a restrição decorrente do “direito ao esquecimento” apenas aos mecanismos de busca na internet, relacionando-a à ideia de desindexação de resultados de pesquisas; além disso, apenas um outro único projeto atribui a decisão da remoção de conteúdo à Justiça.
Nenhum dos projetos traz ressalvas para os casos em que o requerente seja uma figura pública, quando, segundo os padrões internacionais, o “direito ao esquecimento” não se aplicaria. Outro critério não observado por nenhum dos PLs é a menção explícita ao direito à liberdade de expressão no texto do projeto.
“Acreditamos que normas já existentes que regulam áreas próximas, como leis de proteção à privacidade, possam servir de referência para casos em que haja um requerimento para a restrição de acesso a um conteúdo publicado”, afirma Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da Artigo 19 e responsável pela análise.
Por tudo isso, a Artigo 19 recomenda ao Congresso Nacional a rejeição de qualquer um dos quatro projetos de lei que vise regulamentar o “direito ao esquecimento” na legislação brasileira, sob pena de serem criadas brechas para a ocorrência de violações do direito à liberdade de expressão e à informação no país.

Comentários

Deixe uma resposta