Para evitar parcelar o pagamento de salários, como vem fazendo há meses, e tentar proporcionar ao menos alguma possibilidade de planejamento para que os servidores organizem suas contas pessoais dentro da nova realidade financeira estadual, o governo vai passar a pagar primeiro quem ganha menos. Numa escala de depósitos a cada cinco dias, os que mais ganham só receberão no dia 20 do mês subsequente.
Com professores anunciando greve a partir de 20 de dezembro se o 13º salário não for depositado, o governo anunciou que vai pagar só a metade este ano – a outra metade, só em novembro de 2017.
Até poucos anos atrás, a arrecadação do ICMS pagava a folha de salários do funcionalismo gaúcho. Hoje, só para isso precisaria de uma receita pelo menos 15% maior deste imposto, segundo o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.
Esta é a justificativa do governo para as alterações que pretende no que tange ao pessoal, dentro do Plano de Modernização anunciado hoje, para criar “um novo Estado”, no slogan oficial. O primeiro passo é encaminhar à Assembleia proposta de Emenda à Constituição do Estado para eliminar a remuneração dos servidores que não estão desempenhando as funções para as quais foram nomeados por estarem cedidos a entidades de classe. Entre a Administração Direta e Indireta, 317 servidores estão cedidos às representações classistas – cerca de R$ 2,9 milhões mensais, ou R$ 37,7 milhões por ano..
Licença-prêmio
A PEC 242/2015 está na Assembleia Legislativa desde 5/6/15 e transforma a Licença-Prêmio em Licença Capacitação Profissional, que será concedida a cada cinco anos, por três meses, não cumulativa. O governo solicitará agilização na avaliação da matéria.
Outra PEC propõe a extinção de adicionais por tempo de serviço para novos servidores.
Previdência
Aumento da alíquota de contribuição previdenciária: dois Projetos de Lei Complementar aumentando a contribuição previdenciária de 13,25% para 14%.
A nova alíquota vale para todos os servidores vinculados ao RPPS, civis e militares, de todos os Poderes. A contribuição mensal do Estado (dobro) também passa a 28%. Considerando-se as contribuições dos servidores, a repercussão financeira é estimada em R$ 130 milhões por ano.
Limitação ao teto do pagamento de pensões
Atualmente, não está sendo observado limite para que pensionistas vinculadas ao RPPS acumulem o benefício previdenciário com outros rendimentos do serviço público. Pela regra proposta, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual.
Se um servidor receber uma aposentadoria de R$ 20 mil e passar a ter direito a uma pensão de mais R$ 20.000, o Tesouro pagará essa pensão apenas até atingir o valor do limite único do teto constitucional (subsídio de desembargadores do TJ do Estado), atualmente fixado em R$ 30.471,11.
A medida daria cumprimento à norma do Artigo 37, inciso XI, da Constitucional Federal.
Proposta de Emenda Constitucional vai ao encontro da regra já adotada pela União e outros Estados, alterando o conceito de tempo de serviço pelo tempo de contribuição.
A regra, em acordo com a Constituição Federal, impossibilitará formas de contagem de tempo de contribuições fictícias aos civis e militares, sem o efetivo trabalho e respectiva contribuição.
Outro objetivo é incluir no artigo 33 da CE norma que prevê necessidade de lei específica para a concessão de quaisquer parcelas ou verbas indenizatórias. A regra vale para servidores públicos e membros de Poderes e órgãos.
Diversos benefícios indenizatórios têm sido concedidos no Estado sem que a Assembleia tenha oportunidade de avaliá-los sob o ponto de vista da repercussão financeira e da isonomia entre os agentes públicos.
Segurança Pública
Na Segurança, o objetivo das mudanças é aumentar a permanência de policiais no serviço público, com menos estímulo à aposentadoria. Com isso, busca-se ampliar o número de policiais na ativa e no policiamento, gerando mais racionalidade e equidade no serviço público. As medidas propostas são:
- Alterar o Estatuto da Brigada Militar (LC 10.990/97, art. 70, tempo ficto). Hoje, a cada 5 anos trabalhados, os militares têm direito a 3 meses de afastamento do serviço, a exemplo da licença-prêmio dos civis. Se não gozar, pode duplicar esse período sucessivamente, averbando para sua aposentadoria. Sartori quer transformar essa licença em licença-capacitação de 3 meses sem possibilidade de acumular ou dobrar períodos. Assim, fica eliminada a contagem de tempo ficto para fins de aposentadoria. Ficam respeitados os períodos já acumulados. Na prática, a partir de agora, o militar cumprirá todo o período de 30 anos de efetivo serviço para passar à reserva. Isso resulta, em média, em 3 anos a mais na prestação de serviço por militar.
- Alteração no Estatuto da Brigada Militar (LC 10.990/97): na contagem de tempo de serviço serão exigidos ao menos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para a reserva (aposentadoria). Assim, limita-se em no máximo 5 anos a possibilidade de averbação de tempo público ou privado, aumentando o tempo de permanência na ativa.
- Revogar dispositivos do Estatuto da Brigada Militar que abreviavam a possibilidade de permanência dos militares em atividade. Aumenta o potencial de permanência no exercício das funções dos profissionais experientes. Um exemplo é a situação de coronel, que pode ficar na função apenas por 6 anos. Com a nova regra, não haverá essa limitação, apenas a da idade (que passa para 65 anos). Já os praças, que eram aposentados compulsoriamente aos 55 anos, o serão aos 60, podendo permanecer mais tempo na ativa.
- Altera o Estatuto da Brigada Militar (LC 10.990/97 art. 114: Reforma) para que a regra estatutária, que prevê a possibilidade de reconvocação dos militares, tenha alterados os limites de idade: oficial superior de 64 para 70 anos, capitão e tenente de 60 anos para 70 anos, praças de 56 para até 65 anos de idade.
- Extingue a possibilidade de promoção de soldados e sargentos ao cargo imediatamente superior quando do ato de aposentadoria (reserva) – nas Forças Armadas, dispositivo semelhante foi revogado em 2001.
Várias outras medidas alteram regras na área da Segurança – ou para aumentar o efetivo a curto prazo, tirando de funções burocráticas policiais que podem trabalhar na rua, ou para diminuir o custo da folha com os que vierem a ser admitidos no futuro.

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