OIT: mudança de regra no combate ao trabalho escravo pode provocar retrocessos

Fiscal encontra pessoas em condição análoga ao trabalho escravo / Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmou hoje (19) que a iniciativa do governo federal de alterar a conceituação de trabalho escravo e mudar as regras para a fiscalização e de divulgação da lista com o nome de empregadores que pratiquem esse crime ameaça “interromper uma trajetória de sucesso que tornou o Brasil uma referência e um modelo de liderança mundial no combate ao trabalho escravo”.
Braço da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por zelar por condições globais de trabalho decente e produtivo, a OIT sustenta que a Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, pode enfraquecer e limitar a efetiva atuação dos fiscais do trabalho, deixando uma “parcela da população brasileira já muito fragilizada ainda mais desprotegida e vulnerável”.
Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (16), a Portaria 1.129 estabelece novas regras para a caracterização de trabalho escravo – o que despertou críticas de entidades de classe e organizações sociais que afirmam que a iniciativa afronta convenções internacionais das quais o país é signatário e o próprio ordenamento jurídico brasileiro, como, por exemplo, o Código Penal.
O artigo 149 do Código Penal estabelece que o trabalho análogo ao de escravo se caracteriza pela sujeição de alguém a condições degradantes de trabalho (caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e/ou que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), ou a jornadas exaustivas (quando o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarrete danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
Já a portaria ministerial classifica como escravidão apenas a atividade exercida sob coação ou cerceamento da liberdade de ir e vir. Segundo a OIT, estas circunstâncias só ficariam patentes quando os fiscais flagrassem a presença de seguranças armados limitando a movimentação dos trabalhadores ou a apreensão de documentos dos trabalhadores.
Além disso, a portaria altera as regras para atualização e divulgação do cadastro de empregadores que submeterem pessoas a condição semelhante ao trabalho forçado. Até a semana passada, a chamada lista suja do trabalho escravo era obrigatoriamente divulgada a cada seis meses, pelo Ministério do Trabalho. Eram incluídos na lista os nomes de todos os empregadores infratores flagrados pelos fiscais do trabalho e cujos autos de infração já tivessem esgotado todos os recursos a que tinham direito nos respectivos processos administrativos. Com a entrada em vigor da nova portaria, caberá ao ministro do Trabalho autorizar a inclusão dos nomes dos infratores e decidir sobre a divulgação da lista.
Segundo a OIT, os eventuais desdobramentos da Portaria 1.129 poderão ser objeto de análise pelo Comitê de Peritos da agência, que destaca o risco de que, com a mudança na regra, o Brasil não alcance até 2030 os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da ONU relativos à erradicação do trabalho análogo ao de escravo.

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