O deputado Pedro Ruas, líder do PSol, protocolou na terça-feira, dia 4, projeto para alterar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, com o objetivo de criar um Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul.
O comitê seria vinculado à Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia e terá a finalidade de examinar e tornar transparentes todas as isenções de impostos concedidas pelo governo do Estado.
Ruas tem posição contrária às isenções fiscais – devido a falta de transparência com que são concedidas e pelo fato de contemplarem os grupos mais ricos.
O Comitê, segundo ele propõe, será constituído por um profissional da Assembleia, e outros indicados pelo Tribunal de Contas, Controladoria Geral do Estado, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual, e deverá examinar todos os processos de isenções, sejam Fundopem ou outras modalidades.
“Esse comitê vai nos ajudar a examinar realmente aqueles projetos que precisam de apoio. Como vem ocorrendo, atualmente, somente os grandes empresários são beneficiados. O governo, encaminha projetos sem explicar com clareza quem será beneficiado e nem quais as compensações que essa empresa vai dar. É preciso ter controle porque é a sociedade que arca com o custo do imposto não pago”, afirmou Ruas.
Em sua fala na tribuna da Assembleia, nestas terça e quarta-feira (dias 4 e 5 de julho) Pedro Ruas manifestou sua inconformidade com o novo projeto (PL 88 2017 que altera a lei do Fundopem, a 11.916/2003) e cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul (Integrar/RS). “Só diz isso, sem informar se o estado receberá algum benefício em troca. Como explicar que um estado sem dinheiro possa abrir mão de impostos que precisaria para a saúde, educação e segurança? Nosso voto é contrário, pois essa casa já foi humilhada pelo governo, concedendo R$ 380 milhões/ano de isenções para um dos empresários mais ricos do mundo. Essa empresa criou cinco empregos. Esse valor seria suficiente para o custeio de todas as fundações que prestam serviços e que empregam mais de 1.200 pessoas. Isso se chama coerência”, afirmou o líder do PSol.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Altera a Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1.º Ficam acrescentados os seguintes artigos, na Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 56-A Fica criado o Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul, órgão vinculado à Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul – ALERGS, com composições e competências, participação cidadã, autonomia administrativa definidos neste Projeto de Resolução. O objetivo desse Comitê é examinar as desonerações fiscais concedidas no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 56-B O Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul terá papel fiscalizador e será responsável por examinar e avaliar as desonerações fiscais concedidas a partir da publicação desta resolução. O Comitê irá apresentar relatórios semestrais, que serão disponibilizados no sítio da Assembleia Legislativa na internet.
Art. 56-C O Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul está autorizado a auditar e dar transparência a todos os processos de desoneração do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 56-D O Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul será formado por um Comitê de Acompanhamento e uma Comissão de Trabalho. Serão convidados a fazer parte desse Comitê:
I – 1 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
II – 1 (um) representante da Controladoria do Estado do Rio Grande do Sul;
III – 1 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV – 1 (um) representante do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
V – 1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul;
VI – 6 (seis) representantes da sociedade civil com comprovado conhecimento e atuação sobre tributação e ilibada reputação.
Parágrafo único. O Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul deverá ser constituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução e será nomeada por publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 56-E As entidades mencionadas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 4º deverão indicar representantes, que tenham comprovado conhecimento sobre tributação, para a formação do Comitê de Acompanhamento.
- 1º – Competirá ao Comitê de Acompanhamento coordenar o processo de seleção dos membros do Comitê de Trabalho, acompanhar sua atuação, colaborar na execução da ação fiscalizadora, auxiliar no acesso aos contratos e documentos solicitados e zelar pela independência do Comitê de Trabalho.
- 2º – Deverá ser indicado 1 (um) suplente para cada representante, que deverá, igualmente, possuir comprovado conhecimento sobre tributação.
Art. 56-F – Os componentes da Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul terão independência na sua atuação e garantia do seu mandato, que terá a duração de 2 (dois) anos, quando as indicações terão que ser renovadas.
Art. 56-G – Todas as entidades do setor público deverão fornecer informação e/ou documentação solicitada pelo Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul.
- 1º – As informações solicitadas pelo Comitê deverão ser imediatamente prestadas, ou, no caso de inequívoca impossibilidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
- 2º – Os órgãos e entidades, públicos ou privados, deverão, às suas expensas, disponibilizar local, acessos aos sistemas, cópias de documentos, digitalizações, bem como demais facilidades no intuito de promover maior celeridade à auditoria.
Art. 56-H – Todos os relatórios da Comissão Técnica de Auditoria das Desonerações Fiscais no Rio Grande do Sul serão de natureza pública, devendo a Comissão Técnica de Auditoria das Isenções disponibilizá-los na internet até o prazo de 10 (dez) dias úteis após sua apresentação.”
Art. 2º– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa instituir a criação do Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais no Estado do Rio Grande do Sul, vinculado à Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle. O propósito desse Comitê é colocar uma lupa sobre a política de incentivo fiscal do Executivo gaúcho. O Comitê irá auditar e examinar os critérios utilizados na concessão dos incentivos fiscais, muitas vezes concedidos de forma indiscriminada, que por ventura acabe beneficiando, mesmo que involuntariamente interesses meramente privados. A concessão de incentivos fiscais sem critérios contribui para a grave crise financeira pela qual atravessa o estado do Rio Grande do Sul.
Não se nega que, em tese, os diferentes mecanismos de benefícios fiscais a que dispõe o governo podem servir como ferramenta para incentivar o incremento de diferentes atividades econômicas, bem como podem proporcionar o desenvolvimento econômico de diferentes regiões do Estado ao tornar atrativa a instalação de empresas, mas cabe ressaltar que esses benefícios devem ter prazo de validade. Conforme Alexandre Alves Porsse em seu artigo Crise Fiscal, incentivos e desenvolvimento no RS, “o incentivo fiscal é um instrumento estratégico importante para o desenvolvimento, mas sua finalidade deve ser transitória e durar o período necessário para o fortalecimento e a consolidação dos setores beneficiados. Um incentivo fiscal permanente passa a ser subsídio e compromete a capacidade de provisão de bens públicos do Estado”. Incentivos fiscais concedidos sem critérios também afetam a livre concorrência entre as empresas, gerando desequilíbrio econômico.
Segundo estado da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul (FEE), o RS é o quarto estado da Federação que mais concedeu incentivos fiscais em 2012, representando um renúncia de ICMS da ordem de 36%. Mais grave ainda é que as políticas de incentivos fiscais implementadas nas últimas décadas não efetivaram as promessas de geração de emprego e de desenvolvimento, além de acarretarem uma perda de arrecadação.
A criação do Comitê complementa uma série de movimentos que o parlamento gaúcho vem fazendo para incrementar o papel fiscalizatório do Estado no que diz respeito ao uso do dinheiro público. Destaco o PL 257/2016, de minha autoria, que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais; o PL 234/2016, de autoria do deputado Jeferson Fernandes, que obriga o governo do Estado a divulgar de forma transparente as desonerações fiscais, não esquecendo também da CPI das Isenções Fiscais, sugerida pelo deputado Luís Augusto Lara. Estabelecer critérios, divulgar dados de forma transparente e clara, e investigar possíveis distorções na permissão de benefícios são passos importantes, mas é preciso ir além. Por isso, é importante a criação de um Comitê para auditar e dar transparência a todos os processos de desonerações do Estado do Rio Grande do Sul.
Cabe ressaltar que um Projeto de Lei semelhante, de autoria do deputado Marcelo Freixo (PSOL) e outros 4 parlamentares, já tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, porém com objeto de análise diferente. É inegável o interesse público no presente projeto, motivo pelo qual submeto a esta Casa para aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado Pedro Ruas
Área de anexos

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