Matheus Chaparini
Os vereadores de Porto Alegre terão trabalho intenso na volta do recesso, a partir da próxima terça-feira, 01/08.
Depois do pacote de seis projetos referentes ao transporte público enviados na última terça-feira pela EPTC, na sexta-feira, o prefeito Nelson Marchezan Júnior enviou outros três projetos à Câmara, mexendo em benefícios e gratificações dos servidores municipais.
Dois projetos são propostas de alteração da Lei Orgânica do Município, mudando o dia de pagamento da folha e do décimo terceiro e permitindo o parcelamento do pagamento.
O terceiro projeto é uma proposta de mudança no Estatuto dos Servidores Públicos, alterando as formas de obtenção e incorporação de gratificações e extinguindo os chamados adicionais por tempo de serviço.
O Projeto de Lei Complementar 011/2017 valeria para os servidores municipais que venham a ser admitidos a partir de novembro deste ano. E para os atuais servidores que cumprem regime especial de trabalho.
Os projetos foram protocolados na Câmara Municipal na tarde desta sexta-feira. No caso das propostas de alteração da Lei Orgânica, é necessária a aprovação por dois terços dos vereadores (24 votos) em dois turnos de votação. Já no projeto que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos, o governo precisa de maioria absoluta, 19 votos.
“Parcelamento na forma da lei”
Já o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município 8/2017 altera a forma de pagamento de salários e pensões de servidores públicos municipais. Ele modifica a redação de três artigos da Lei Orgânica.
O pagamento dos servidores, que hoje é realizado no último dia do mês, conforme o artigo 39, passa a ser realizado no quinto dia útil do mês seguinte.
O artigo 40, que prevê que “o décimo-terceiro salário, estipêndio, provento e pensão serão pagos até o dia 20 de dezembro” tem seu texto alterado prevendo que “a gratificação natalina será paga até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente”.
O projeto altera ainda o artigo 41, que prevê que se o Município não cumprir os artigos 39 e 40, o pagamento dos servidores será corrigido “pelos índices que forem aplicáveis para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais”. O novo texto retira a previsão de correção em caso de atraso e admite o “parcelamento na forma da lei”.
O prefeito justifica, no texto, que é necessário “corrigir a regra hoje existente”, que representa “autorização de antecipação de pagamento”.
Extinção da licença-prêmio por assiduidade
Outra propostas de emenda à lei Orgânica prevê a extinção da licença-prêmio de assiduidade dos servidores municipais, alterando o artigo 37.
Atualmente a lei prevê licença de três meses a cada cinco anos para o servidores que “não houver interrompido a prestação de serviços ao Município e revelar assiduidade”. O benefício pode ser gozado, contado em dobro como tempo de serviço ou convertido em pecúnia.
O projeto do Executivo acaba com a licença-prêmio, mas assegura a manutenção dos benefícios já obtidos e os relativos ao quinquênio em andamento.
Caso aprovadas, as propostas de alteração à Lei Orgânica estão previstas para vigorar a partir da data de publicação.
Na justificativa, Marchezan afirma que o benefício “remonta ao período pretérito, e não mais se justifica, por representar longo tempo de inércia do servidor sem contradição com a necessidade de prestação do seu serviço em caráter continuado”.
Alteração no regime de trabalho dos servidores
O terceiro projeto altera o Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre (Lei Complementar 133/1985), modificando o regime de trabalho e gratificações.
A gratificação por tempo de serviço, que hoje é de 5% a cada três anos de trabalho passa a ser de 3% a cada cinco anos, e fica limitada a oito gratificações.
O projeto extingue os chamados adicionais por tempo de serviço, de 15% e 25%, “seguindo a esteira do quanto já realizaram as demais entidades da Federação, compatibilizando o crescimento vegetativo da folha de pagamento com o crescimento da receita pública.”
Este benefício será concedido à razão de 1% ao ano, sendo limitada a 14% aos servidores que completem até 14 anos de serviço até o dia 31 de outubro deste ano, e de 24%, aos que completem de 16 a 24 anos de serviço até a mesma data.
Em relação ao regime especial de trabalho, previsto no artigo 37 desta lei, o projeto inclui alguns itens, determinando que o regime especial terá duração de um ano, com possibilidade de renovação, podendo ser cessado a qualquer momento pela Administração ou pelo servidor. Determina ainda que os servidores que cumprem regime especial atualmente terão que validar a convocação até o dia 1º de novembro.
Cenário exige “política de austeridade fiscal”, justifica Marchezan
O Executivo diz que o projeto contempla a correção de um “sistema inconstitucional de acumulação de vantagens percentuais sobre vantagens anteriores.” Afirma ainda que as despesas do Município crescem acima das receitas e que o sistema de remuneração dos servidores se baseia em “um cenário hiper-inflacionário, que se encontra superado há quase 30 anos”.
A estimativa da Prefeitura é que os gastos com pessoal em encargos sociais em 2017 supere em mais de R$ 90 milhões o previsto na Lei Orçamentária Anual. A administração municipal prevê que, no atual cenário, os gastos com pessoal vão superar ainda este ano o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54,09% da receita corrente líquida do Município.
Diante deste cenário, justifica o Executivo municipal, “urge a implementação de uma política de austeridade fiscal” que requer “um amplo reordenamento do arcabouço jurídico que atualmente disciplina a concessão de benefícios aos servidores públicos municipais”.

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