Reforma trabalhista prejudica reparação a assédio sexual no trabalho

O assédio sexual apenas passou a ser crime no Brasil em 2001, com a modificação do Código Penal pela Lei 10.224. Mas, além de tardia, a legislação já chegou defasada, segundo a procuradora do Trabalho Renata Coelho. E os projetos destinados a atualizar a lei estão parados no Congresso Nacional, conforme observa a socióloga e professora da Universidade de Brasília Lourdes Bandeira, especialista em violência nas relações de gênero.
A procuradora federal e a professora da UnB também consideram um retrocesso uma parte do texto da reforma trabalhista em tramitação no Congresso. O projeto prevê que a reparação por ofensas nas relações de trabalho seja calculada de acordo com o salário das vítimas. Ou seja, quem ganha mais recebe indenização maior do que empregados de menor remuneração. Para Renata Coelho, a proposta, como está, estabelece um preço para a dignidade do trabalhador. “A vulnerabilidade fica mais explícita”, concorda Lourdes Bandeira.
Há vários tipos de assédio sexual, que podem ser caracterizados pela forma de olhar, um bilhete, um contato físico, a oferta de um presente. O crime nem sempre deixa marcas físicas, externas, mas pode ser um marco psicológico na vida de uma pessoa, segundo a procuradora do Trabalho. Ou até desestruturar emocionalmente a vítima a ponto de levá-la ao suicídio, como observa a socióloga.

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