Relator vota por aumentar pena de Lula para 12 anos e um mês

Após mais de três horas, o desembargador joão Pedro Gebran Neto, relator do processo que julga Lula na segunda instância, aumentou a pena do ex-presidente Lula de nove anos e meio para 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá.
Em seu voto, Gebran disse que há provas “acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento”.
Gebran citou também a influência de Lula sobre a nomeação de diretores da Petrobras e lembrou depoimentos de delatores. “Há provas acima de razoáveis de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, de um amplo esquema de corrupção.”
Por volta das 14h a sessão foi interrompida por uma hora para almoço. Mais dois desembargadores irão votar: Leandro Paulsen e Victor Laus.
“Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, diz procurador
O procurador Regional da República Maurício Gotardo Gerum, que falou mais cedo pela acusação, afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.
Na sustentação, o procurador acusou o petista de ser o verdadeiro dono do triplex. E rebateu a tese da defesa de que Lula não atuava na indicação de diretores da Petrobras. “Era evidente e transparece nos autos a atuação de Lula na indicação de diretores da Petrobras”, afirmou. Disse também que, ao assumirem os cargos, os diretores da estatal assumiam, o que chamou de, “cláusula de corrupção”.
Defesa diz que houve cerceamento e pede nulidade de processo contra Lula

O advogado Cristiano Zanin fala no julgamento de Lula / TRF4

Já o advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, disse que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.
Zanin embasou a apelação ao defender que houve cerceamento de defesa, problemas na escolha da jurisdição e parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo em primeira instância.
O advogado também criticou o conceito de tipicidade do crime de corrupção passiva. “O crime de corrupção passiva se tipifica quando o funcionário público recebe uma vantagem indevida. Então é preciso estabelecer o nexo. Aqui na sentença, o juiz diz que houve atos de ofício indeterminados. Significa reconhecer que não há atos de ofícios nesse processo. Crimes não pode ser fluidos.”
Antes de Zanin, falaram os advogados René Dotti – que é assistente da acusação e representa a Petrobras -, Fernando Augusto Henriques Fernandes – defensor do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. As demais defesas abriram mão das manifestações.
 

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