Santa Teresa: promotor prevê “enfrentamentos judiciais”

O Ministério Público Estadual dirigiu-se diretamente à governadora Yeda Crusius,no dia 2 de junho, reiterando a recomendação para que retire a urgência do projeto de lei 388, que vai novamente a votação na Assembléia na quarta-feira, 23.
Na primeira recomendação, dirigida à Casa Civil, o promotor Luciano de Faria Brasil, que acompanha a tramitação, pede a retirada do projeto “para melhor salvaguardar o interesse público e evitar futuros enfrentamentos judiciais acerca da matéria”.
O projeto autoriza o governo do Estado a vender ou permutar toda a área pública do morro Santa Teresa.
O Ministério Público Estadual abriu um inquérito civil, conduzido pela Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, cujo titular é o promotor Luciano de Faria Brasil, para acompanhar a tramitação do projeto de lei 388 .
No dia 26 de maio, quando o projeto entrou na pauta de votação da Assembléia, ele expediu a primeira recomendação dirigida ao chefe da Casa Civil.
Seu principal argumento é que, desde março de 2009, o terreno da Fase é objeto de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo MP visando a regularização fundiária e urbanística das ocupações consolidadas naquela área pública.
Para “resguardar os direitos que os moradores postulam”, diz o promotor, o governo precisa, antes de pretender alienar o terreno, “delimitar precisamente as áreas necessárias para a devida regularização e urbanização de três comunidades consolidadas no local – Vila Gaúcha, Vila Ecológica e União Santa Teresa”.
Na segunda recomendação, o promotor argumenta que a retificação do projeto não eliminou a “deficiência de proteção às comunidades interessadas”, embora o governo ressalve, no segundo texto, “o direito social à moradia” das comunidades estabelecida no local.
Diz o promotor:
“Para a regularização urbanística é quase certo que terão de ser utilizadas áreas ainda não ocupadas para implantação de ruas, praças, centros comunitários, escolas e outros equipamentos públicos”.
“Se não for realizada a prévia delimitação, não se saberá exatamente qual a parcela do terreno que será efetivamente alienada ou permutada e haveria no caso evidente quebra do princípio da segurança jurídica”.
“É necessário pois examinar qual o montante necessário de terreno para realizar as obras de regularização, para depois proceder a delimitação da área alienável”.

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