Santander terá que realizar duas exposições sobre diversidade como pena por cancelar Queermuseu

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) fez um acordo com o Santander Cultural para que sejam realizadas duas novas exposições enfatizando temas sobre diferença e diversidade, na ótica dos Direitos Humanos.
Conforme o MPF, a medida se deu no âmbito da apuração do MPF em relação a eventual lesão à liberdade de expressão artística em decorrência do encerramento antecipado em 30 dias da exposição “Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira”, após acusações de grupos conservadores de que as obras faziam apologia à pedofilia, zoofilia e ofendiam símbolos religiosos – o que não foi verificado pelo MPF.
A partir do termo assinado com o MPF/RS, o Santander Cultural se compromete a patrocinar duas exposições sobre diferença e diversidade, que conjuntamente permanecerão abertas por aproximadamente 120 dias.
Em uma das novas exposições, o centro cultural abordará a questão da intolerância a partir de quatro eixos centrais: gênero e orientação sexual, étnica e de raça, liberdade de expressão e outras formas de intolerância através dos tempos. Já a outra exposição tratará sobre as formas de empoderamento das mulheres na sociedade contemporânea, assim como a diversidade feminina, incluindo questões culturais, étnicas e de raça, de orientação sexual e de gênero.
“Ambas as temáticas são altamente relevantes nos dias de hoje”, reforça o procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Enrico Rodrigues de Freitas. “A intolerância, em especial quanto às questões de gênero e orientação sexual, está diretamente ligada ao encerramento precoce da ‘Queermuseu’, então nada mais coerente do que debatê-la por meio de uma nova exposição. Já a mostra sobre o empoderamento feminino é outra perspectiva da questão de gênero, que igualmente temos que trazer à luz, inclusive sob o prisma da orientação sexual, e por meio do debate buscar evoluir.”
Caso o acordo não seja cumprido, o Santander Cultural pagará multa de R$ 800 mil – valor sujeito a atualização monetária e juros de mora com base nos critérios adotados pela Justiça Federal

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