Na capa do Diário Oficial de hoje, o governador José Ivo Sartori (PMDB) publica decreto de calamidade financeira na administração pública gaúcha. Ele está em Brasília, para a reunião do Fórum de Governadores. Eles estão pedindo ao governo Temer recursos financeiros, inclusive para pagar o 13° salário do funcionalismo, e renegociação da dívida dos estados com a União.
O decreto 53.303 define Segurança, Saúde e Educação como áreas essenciais e dá carta branca a secretários e dirigentes de órgãos públicos das demais área para, “sob coordenação da Casa Civil”, adotarem medidas excepcionais para racionalizar serviços.
A justificativa para a medida é a projeção de queda acumulada do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que, “considerados os anos de 2015 e 2016, chegará a mais de 7%, com trágicas consequência para a arrecadação de tributos” – o que vale para todos os estados do país.
Na prática, o decreto faz parte do pacote de medidas anunciadas pelo staff de Sartori nesta segunda-feira (21) para reduzir o tamanho do Estado, prevendo extinção de fundações e mudanças na Constituição Estadual para poder vender empresas estatais (CEEE, Sulgás, CRM e Cesa), além de alterar desde contribuição previdenciária de servidores, data de pagamento de salários, reduzir incentivos a setores econômicos e antecipar cobrança de impostos.
Brasília Os governadores argumentaram que a Lei de Repatriação prejudica as finanças estaduais ao concentrar parte do valor arrecadado nos cofres federais, deixando de transferir aos estados a multa sobre a alíquota do Imposto de Renda que incide sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Na semana passada, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar a 23 estados e mais o Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE), questionados por essas unidades. Os valores são correspondentes à multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação).
Na semana passada, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar a 23 estados e mais o Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE), questionados por essas unidades. Os valores são correspondentes à multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação).


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