Sartori tem que vencer nove etapas para chegar ao acordo com a União

O cálculo dos gastos com pessoal que, pelos critérios do Tribunal de Contas do Estado, não chegam aos 70% da receita líquida exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, não é o único obstáculo que o governador Sartori tem que superar para chegar ao acordo com a União.
Em longa intervenção.na semana passada, o deputado Luís Augusto Lara (PTB) avaliou as condições em que o governo do Rio Grande do Sul está negociando sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, que suspende por três anos o pagamento da dívida estadual com a União.
Segundo Lara, “o rito de homologação do regime compreende nove etapas, que podem durar meses”. O deputado estima que “se o processo fosse encaminhado hoje pelo Executivo gaúcho, dificilmente antes de junho o acordo estaria assinado”.
São nove etapas a vencer, segundo Lara:
1 – O Estado apresenta o pedido de adesão à Secretaria do Tesouro Nacional, que terá prazo de 5 dias para emitir parecer da documentação e do cumprimento dos requisitos exigidos, com os dados relativos a 2017. O primeiro plano encaminhado, em novembro do ano passado, foi negado. Agora, o Estado terá de seguir todo o rito novamente;
2 – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem até 10 dias para emitir parecer verificando a adequação das leis apresentadas;
3 – O Ministério da Fazenda publica despacho reconhecendo o status de análise do andamento do plano de recuperação fiscal e solicita ao Tribunal de Contas da União a indicação dos seus representantes no Conselho de Supervisão;
4 – A Secretaria do Tesouro Nacional terá, então, 10 dias para emitir parecer avaliando o plano de recuperação fiscal. Se o pré-acordo for semelhante ao plano proposto, o prazo poderá ser reduzido em 5 dias;
5 – O Ministério da Fazenda tem 5 dias para emitir parecer indicando se as medidas do plano de recuperação fiscal equilibram as contas do Estado, designando na sequência os membros do Conselho de Supervisão;
6 – A Presidência da República tem um prazo de 5 dias para nomear os Conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho de Supervisão;
7 – O Conselho de Supervisão terá até 15 dias para avaliar o plano de recuperação fiscal e dar seu parecer sobre o prazo de duração e sobre a capacidade do plano de recuperação fiscal;
8 – O Ministério da Fazenda terá 5 dias para recomendar à Presidência da República a homologação do regime de recuperação fiscal do Estado;
9 – A Presidência da República, sem prazo estipulado, homologa e dá início à vigência do regime de recuperação fiscal do Rio Grande do Sul.
Segundo Lara, a adesão ao regime de recuperação fiscal pode ocorrer de duas maneiras: com ou sem pré-acordo.
O Rio Grande do Sul, que faz o pré-acordo, pode ser dispensado de privatizar estatais, caso se verifique que a venda não é necessária para o equilíbrio fiscal ou que seu valor é maior do que a suspensão de dívidas com a União.
Um dos tópicos trazidos pelo parlamentar foi em relação às parcelas da dívida do RS com a União. “Conforme o PL encaminhado pelo Piratini, se aderir ao regime de recuperação fiscal, o Estado fica 36 meses sem pagar as parcelas da dívida com a União, podendo ter o prazo prorrogado para mais 36 meses. Algo bom. Porém, os valores não serão perdoados. Eles terão de ser quitados, e a soma pendente será maior por causa dos juros e correção. A parcela mensal, hoje de R$ 280 milhões, pode subir para R$ 450 milhões, o que é ruim”, destacou.
Além disso, os novos empréstimos previstos aumentarão a dívida estadual com instituições financeiras. “O regime de recuperação fiscal obriga o Rio Grande do Sul a abrir mão da ação que discute os juros da dívida pública. Uma liminar do Supremo Tribunal Federal impede que o Estado pague hoje a dívida. Se julgada, esta liminar pode concluir que a dívida já foi paga. Afinal de contas, ela era de R$ 9 bilhões, pagamos R$ 26 bilhões e, agora, devemos R$ 60 bilhões”.
Por fim, deixou questionamentos para reflexão. “Será mesmo que o regime de recuperação fiscal é a única alternativa do Rio Grande do Sul para sair da crise financeira? Por que não estamos pressionando o STF a julgar imediatamente a ação que questiona os juros da dívida pública? Há um entendimento de economistas de que a dívida do RS com a União já foi paga. Como, então, tirar do STF a prerrogativa de dizer, com base em cálculos contratuais, se ela foi realmente paga? Pois é isso que estipula o regime de recuperação fiscal apresentado aqui nesta Casa. É um crime de lesa-pátria”, definiu.
Ainda de acordo com ele, “não se trata de ser contrário ao refinanciamento da dívida. Somos contrários aos moldes que estão sendo propostos a este refinanciamento. Precisamos saber qual o impacto financeiro que esta dívida, quando começar a ser paga, terá sobre o Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul. Somente assim saberemos o tamanho do negócio que estamos realizando”, advertiu.
Conforme Lara, “estamos – a Assembleia – dando uma autorização para a maior previsão de gastos que um único governo já fez, a partir do momento que começar a pagar a dívida advinda do contrato. Não é possível levá-la adiante sem o impacto financeiro sobre o Orçamento do Estado. Queremos ter acesso aos dados e discuti-los. Isso é fundamental”, alertou.

Adquira nossas publicações

texto asjjsa akskalsa

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *