TCE determina suspensão da extinção das Fundações

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) Cezar Miola emitiu medida cautelar determinando que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do RS se abstenha de praticar atos que resultem na demissão e desmobilização das estruturas administrativa e operacional das Fundações de direito privado da Administração Pública Indireta. São elas a Piratini, Cientec, FDRH, FEE, Zoobotânica e Metroplan.
Além disso, a medida comanda a realização de procedimento de fiscalização in loco pela unidade técnica do Tribunal, a ser concluído no prazo máximo de 20 dias, visando à identificação de um plano de transição para a extinção das mencionadas Entidades. A cautelar foi provocada graças a um pedido do Ministério Público de Contas.
O processo estava sobrestado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestasse de forma definitiva sobre o mérito da ADPF nº 486-RS, que questiona a constitucionalidade da demissão dos servidores das Fundações sem prévia negociação coletiva.
Mas o conselheiro-relator salienta a inexistência de pertinência temática entre as análises do STF e do TCE-RS e ressalta posição já expressa anteriormente quanto à necessidade de comprovação da continuidade dos serviços ofertados pelas instituições. “Para além da importância das atividades desempenhadas pelas Fundações (abrigadas, inclusive, na Carta Estadual), o conjunto probatório carreado aos autos evidencia a urgência em assegurar a prestação dos serviços atinentes a cada uma delas, e, consequentemente, em impedir qualquer desfazimento das relações jurídicas tituladas pelos servidores a elas vinculados, em nome do princípio da continuidade administrativa e do direito público subjetivo à boa administração, sob pena de iminente e irreparável dano ao interesse público”, destacou o relator no documento.
O conselheiro ressaltou, também, a existência de liminares concedidas em ações civis públicas envolvendo a Fundação Zoobotânica, a Metroplan e a CIENTEC, afirmando, ainda, que, entre as motivações para a tomada da decisão, estão a previsão da extinção total das Fundações no dia 17 de abril próximo e a publicação do Decreto Estadual nº 54.000/2018, que declara o encerramento das atividades da Fundação de Economia e Estatística.
A decisão pode ser acessada no site do TCE/RS.
Em nota, governo diz que vai recorrer da decisão
Em relação à decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), que suspende o processo de extinção das fundações, o governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, informa que vai recorrer.
A conclusão das extinções das fundações, que atende à lei 14.982/17, aprovada pela Assembleia Legislativa, estava prevista para o dia 17 de abril. Até o momento, já foram efetivados os desligamentos de 157 empregados das instituições e assinados 136 Planos de Demissões Voluntárias.
“Sempre foi intenção do governo enxugar a estrutura, mantendo os serviços mais relevantes prestados pelas fundações. Todas as ações estão legitimadas pelo processo democrático”, afirma o secretário de Planejamento, Governança e Gestão do Estado, Josué Barbosa. Ele acrescenta que as equipes estão trabalhando de acordo com o planejamento para cumprir os pressupostos da legislação, com toda a cautela para zelar pelo patrimônio público.
“A PGE está acompanhando as questões jurídicas. A partir dessa liminar, vamos interromper o andamento e aguardar a decisão. Após, poderemos elaborar um novo calendário para seguir os trabalhos”, informa o secretário.

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