O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/RS) acolheu nesta sexta-feira, 01/12, o recurso dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão e decidiu por não levar o caso da boate Kiss ao Tribunal do Júri.
Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, no Centro da cidade de Santa Maria, resultou na morte de 242 pessoas, na maioria jovens, e deixou mais de 600 feridos.
O relator do recurso, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, desclassificou os fatos para outros diversos da competência do júri e foi acompanhado por três desembargadores: Manuel José Martinez Lucas, Luiz Mello Guimarães e Honório Gonçalves da Silva Neto. Conforme o relator, a conduta dos réus não pode ser considerada dolosa. Na investigação, a Polícia Civil considerou que os réus cometeram homicídio com dolo eventual.
“A prova examinada na sentença de pronúncia, não aponta para uma conduta dolosa por parte dos acusados, seguindo-se a assertiva de que o estabelecimento noturno em que se deu a tragédia funcionava regularmente, embora com algumas pendências, sem obstáculo das autoridades encarregadas da fiscalização (Ministério Público, Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros), somando-se o fato de que o show pirotécnico já havia sido realizado anteriormente, sem qualquer incidente”, afirmou o desembargador Victor.
A polícia apontou mais de 20 irregularidades nos alvarás e licenças da casa noturna e os músicos usaram um artefato não indicado para locais fechados.
A desembargadora revisora, Rosaura Marques Borba, proferiu voto desacolhendo o recurso, mantendo a decisão de levar os réus para julgamento do Tribunal do Júri e foi acompanhada por outros três integrantes do Grupo, desembargadores: Sylvio Baptista Neto, Jayme Weingartner Neto e José Antônio Cidade Pitrez.
Como foram 4 votos favoráveis ao recurso e 4 contrários, a legislação estabelece que deve prevalecer a decisão que favoreça os autores do recurso. Assim, como os embargos infringentes foram interpostos pelos réus, fica mantida a decisão do relator, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima de não levar aos réus a Júri popular.
O procurador do de Justiça Silvio Miranda Munhoz , que defendeu a manutenção do júri popular na sessão, avisou que o Ministério Público vai recorrer da decisão. “Nós não nos conformamos com esta decisão do Tribunal de Justiça. Por isso, vamos percorrer todas as instâncias judiciais necessárias para revertê-la e levar os acusados a julgamento pelo tribunal popular”. A afirmação é do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, logo após ser informado da decisão.
O 1º Grupo Criminal reverteu a decisão de uma das suas câmaras, que, em março, havia negado o mesmo pedido e determinado o início do júri popular. Se houver mesmo recurso, agora, ele deve ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Confirmada a decisão desta sexta, o caso passa a ser julgado individualmente por um juiz em Santa Maria, como homicídio culposo, com pena prevista de no máximo quatro anos.
Alguns familiares de vítimas da tragédia da Kiss acompanharam a sessão no TJ/RS e saíram revoltados do local.

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