A chamada Lei Antivandalismo, proposta pelo prefeito Nelson Marchezan e aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre tem que ser alterada para se adaptar à Constituição.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira, quando o Tribunal de Justiça julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicado dos Municipários.
O sindicato entrou na Justiça em março, logo após o prefeito sancionar a Lei Complementar 832/2018, que entre outras restrições submete as manifestações públicas em Porto Alegre a uma aprovação do Executivo.
O Sindicato alega que o texto atinge direito de livre manifestação, garantido pela Constituição.
O Tribunal entendeu que as manifestações na cidade podem ocorrer sem autorização do Executivo, mas os atos têm de ser comunicados antes de serem realizados.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira, quando o Tribunal de Justiça julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicado dos Municipários.
O sindicato entrou na Justiça em março, logo após o prefeito sancionar a Lei Complementar 832/2018, que entre outras restrições submete as manifestações públicas em Porto Alegre a uma aprovação do Executivo.
O Sindicato alega que o texto atinge direito de livre manifestação, garantido pela Constituição.
O Tribunal entendeu que as manifestações na cidade podem ocorrer sem autorização do Executivo, mas os atos têm de ser comunicados antes de serem realizados.
Foi mantida, também, a cobrança de multa de até R$ 400 mil para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”.
Em nota, o sindicato informou que voltará a recorrer na Justiça por ser contrário à cobrança de multa e uso da força por parte da Guarda Municipal nos casos em que as manifestações atrapalhem o trânsito.
Em nota, o sindicato informou que voltará a recorrer na Justiça por ser contrário à cobrança de multa e uso da força por parte da Guarda Municipal nos casos em que as manifestações atrapalhem o trânsito.

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