TSE estabelece multa de 500 mil para cada propaganda da candidatura Lula

O  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou suspender uma propaganda eleitoral no rádio que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato do PT à Presidência.

A decisão, expedida domingo à noite, é do ministro Luís Felipe Salomão, acatando uma denúncia do partido Novo.

Salomão fixou multa de R$ 500 mil para cada vez que a peça for reproduzida.

A propaganda de Lula como candidato do PT à presidência está proibida desde a madrugada de quando o TSE impugnou por seis votos a um a candidatura do ex-presidente.

O programa do PT dizia que “a ONU [Organização das Nações Unidas] a mais importante organização do mundo já decidiu, Lula pode ser candidato e ser eleito presidente do Brasil”.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, “as transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado”.

“De fato, o programa expressamente faz referência a Lula como candidato a presidente – de maneira enfática –, em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, escreveu ainda na decisão.

Os advogados da chapa deverão apresentar a defesa em dois dias, mas a decisão tem validade imediata.

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