Cleber Dioni
A governadora Yeda Crusius e o seu vice, Paulo Feijó, entregaram no final da manhã de ontem ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Alceu Moreira (PMDB), o projeto de lei que prevê o pagamento dos reajustes referentes à chamada Lei Britto aos servidores estaduais.
Estima-se que a lei beneficie 200 mil servidores, sendo 110 mil matrículas apenas no magistério. As classes beneficiadas são de técnico científico, cuja defasagem é de 33%, os funcionários do magistério e da segurança, que tiveram perda de 19,9%, e o quadro geral. Segundo o Tribunal de Contas, a dívida do Estado pode oscilar entre R$ 6,5 bilhões a R$ 10 bilhões. Mas o projeto prevê o pagamento de quatro parcelas iguais, semestrais, de R$ 600 milhões por ano, até março de 2010, num total de R$ 2,4 milhões. As diferenças devem provocar nova avalanche de ações na Justiça, que já está abarrotada de processos.
Os índices de aumento previstos nas Leis nº s 10.395/95 e 10.420/95 foram concedidos pelo ex-governador Antonio Britto (1995-1998), mas acabaram suspensos em 1996 porque ultrapassavam o limite de gastos com o funcionalismo estabelecido pela Lei Camata. Os servidores entraram na Justiça e ganharam o direito de continuar recebendo o reajuste, conforme a inflação.
Segundo o diretor do Sindicato dos Técnicos do Tesouro do Estado, Elton Nietiedt, o governo decidiu não mais recorrer judicialmente e acertar um acordo que vai lhe permitir parcelar o pagamento dos reajustes.
O texto do Executivo propõe aumentos em quatro parcelas iguais, não cumulativas, a partir de agosto de 2008. Os reajustes acontecerão sempre nos meses de agosto e março, até o limite de um impacto total de cerca R$ 600 milhões de reais ao ano, atingindo ativos, inativos e pensionistas.
“O pagamento da Lei Britto é uma forma de proporcionar aos funcionários que ainda não ingressaram na Justiça, o mesmo direito assegurado a quem já recebeu o aumento”, disse a governadora. “Estamos trazendo a essa Casa algo histórico, porque há mais de dez anos os servidores públicos esperam por um aumento já reconhecido na Justiça e ao qual eles têm direito”, afirmou Yeda.
“A governadora decidiu que todos os servidores, mesmo os que entraram na Justiça e não conseguiram seu pleito, serão beneficiados para que ninguém fique de fora”, afirmou o chefe da Casa Civil, Cézar Busatto.
O deputado Márcio Biolchi (PMDB), líder do governo no Parlamento, diz que o governo quer fazer os pagamentos de forma organizada. “Após os esforços das secretarias de Estado para reduzir despesas e equilibrar as contas públicas, o governo está mandando o PL autorizando estes pagamentos de forma organizada”, disse o deputado.
“Teremos uma série de diálogos com os demais deputados para detalhar as formas de pagamento e as repercussões financeiras ao Estado. Não depende apenas da boa vontade política do governo, mas também do fluxo de caixa e aporte financeiro, pois são 600 milhões de reais em acréscimo à folha”, apontou Biolchi.
Yeda propõe pagar atrasados da Lei Britto
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Comentários
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gostaria de saber quando vai entrar o dinheiro da Lei Britto pois até a gora não recebi nada,?
Lori Maria Dill, Chapada RS
IEE Julia Billiart. -
Gostaria de saber quando virá o atrasado desse plano Britto?
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Quero saber quando vou receber o atrasado referente a lei Brito pois até agora não recebi nada, mas tenho colegas que já receberam quero saber porque uns já conseguiram receber e eu nem sinal do que me é de direito.
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ACHO QUE ESSES ATRASADOS JÁ DEVERIAM TER SAIDO! O QUANTO ANTES, PORQUE É UM DIREITO DO TRABALHADOR DE RECEBÊ-LOS!
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E a governadora propondo-se pagar isso, não exige nada em troca, principalmente do mágistério, mudança do plano de carreira, por exemplo. É que sabemos, tanto a governadora, como o vice Feijá não dão ponto sem nó. Gato escaldado tem medo de água suja… O plano da governadora, que eu sei, é mexer no plano de carreira do magistério.
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Quanto ao plano de pagamento da governadora, infelizmente, muitos não receberam os aumentos. Movemos no ano de 2009 inúmeras ações para servidores que ainda não tinham recebido os aumentos, e conseguimos a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA TODOS, ou seja, já estão recebendo o aumento, e estão aguardando apenas os atrasados (que podem ser cobrados dos últimos 5 anos). Caso ainda não tenha ingressado com a ação, procure-nos, atendemos todo o estado. Mais informações pelo fone (55) 30269828 , pelo e-mail pp.advogados@hotmail.com, ou, tire todas as dúvidas sobre a ação em nosso blog:
http://pedrosoepujoladvogados.blogspot.com/2009/06/lei-britto-se-voce-ainda-nao-entrou-na.html -
Ola!
gostaria de maiores informações sobre a ação da Lei Brito, sou de Caxias do Sul , RS
Vera -
Vera,
visite nosso blog, no endereço informado acima. Qualquer dúvida, entre em contato por e-mai. -
gostaria de saber quando sai a lei britto para mim,pois ate agora nao recebi nenhum centavo sequer.se for respondida muito obrigado,aguardo resposta imediata.
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Gostaria de saber quando receberemos atrasados da Lei Brito. Meu contracheque já está atualizado , só falta o atarsado. Se eu precisar abrir mão de uma parte para não ultrapassar os 40 salários mínimos, eu o farei, pois estou precisando muito, inclusive para pagar dívida com o prórprio Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
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Ja estou recebendo mensalmente os 19%, desde o ano de 2008. Gostaria de saber quando deverei receber o valor acumulado (atrasado). Obrigada.
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gostaria de saber se podemos ter esperancas de um dia sair ese atrasado
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sera que os deputados ea governadora acham que acreditamos em papai noel?pra k tanta promessa/k tal açao estamos cançados de esperar um dinheiro k e nosso e ate agora nada.porque quem ganha pouco tem k esperar tanto?
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porque quando o governo tem pra descontar do fucionalismo desconta no mes seguinte:e quando e para pagar os direitos do fucionalismo demora anos?
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gostaria de uma resposta.
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Gostaria de saber quanto tempo demora para que eu receba os atrasados referente a Lei Brito se eu entrar com uma ação ainda m 2009?
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Sou pensionista do IPE, meu marido era técnico científico, ainda não recebi os atrasados sa lei brito, qdo irei receber?
Att.
Maria -
sou pensionista quero saber quando sera pago a lei brito pq ja ganhei a causa na justiça e ate agora não recebi nada isso ja faz 1 ano e ninguem me fala nada certo
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não entrei na justiça, mas sei que mesmo assim, tenho direito, como aposentada na função de professora, de receber os atrasados referente a lei brito. Quando sera que a governadora vai cumprir o prometido?
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Em 2008 , por intermédio de um advogado amigo, solicitei os direitos da Lei Britto. Após últimas movimentações:19/15/2008 -Conclusão do juiz: 17/05/2008 Ordenada citação;28/11/2008 Expedido mandato; 04/02/2009, mandado juntado aos autos contrafé 001/2008 3673282; Local dos autos- Processo aguardando juntada, Mandado pilha 02; Situações do Processo- Com Cartório.
Depois diso: até hoje, não sei de nada.
Agradeceria alguma informação, como proceder.
Atenciosamente.
Nadyr Alves Simoni. -
Entrei na justiça em 28 de março de 2008.O número dos processos são:Lei Britto: 10800623790 e Ipê 10800617987.Venho acompanhando os mesmos.Gostaria de saber como fica a minha situação ou seja pagamentos etc…Obrigada por respoderem.Quero ver a Sra Yeda novamente se candidatando e gannhando.Está sendo uma excelente governadora.
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isso ta muito demorado meu irmão ja ganhou a causa na justiça e não recebeu nada ate agora nem o reajuste de 19% parece q o ipe não ta com nenhuma pressa para pagar pq eles não agilisam os pagamentos dos processos? disseram q em 3 meses iriam pagar mas isso ja faz 1 ano e ate agora nada
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Não entendo essa matéria. NÂO RECEBI NENHUM CENTAVO referente a esta lei , Porque?? Devo ingressas na justiça?? Porque uns recebem e outros não??? Sou funcionária do estado desde 1993 . Cadê o que a governadora disse que IA PAGAR???
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Já recebi os 23,%, gostaria de saber quando vou receber os atrasados a q tenho direito e proporcional a quanto tempo de trabalho. Obrigada!
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SOU PENSIONISTA MEUMARIDO ERA PERITO CRIMINAL JA FAL4ECEU FAZ 4 ANOS ENTREI NA JUSTIÇA E JA FOI EXPEDIDA RPV MAS ATE AGORA NAO RECEBI GOSTARIA DE ALGUMA INFORMAÇAO MEU MUITO OBRIGADO
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Ola! gostaria de saber quando sai o pagamento da lei brito?
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Ola! gostaria de saber quando sai o pagamento da lei brito para os funcionarios do estado?
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sou pensionista filha meu era motorista do daer morreu em 1961 entrei na justiça em abril de 2009 até agora nada
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errei: meu pai era motorista do daer
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Quando será que vou receber meu dinheira da Lei Brito…meu processo está parado desde novembro de 2009…
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Gostaria de saber quando receberei meu dinheiro , relativo a Lei Brito. Meu processo está parado desde de 2007. Não recebi até o momento nem o reajuste.
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Amigos, quanto aqueles, como eu que não entraram na justiça, realmente não vão ter como receber? Ou os senhores visualizam alguma possibilidade, uma luz no túneo para esses terem um pouquinho de esperança.
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eu estou recebendo o reajuste da lei britto eu so nao recebi os atrasados ainda
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SOU PENCIONISTA DA CAIXA BENEFICIENTE DA PM , ESTOU COM O PROCESSO EM ANDAMENTO ,OUVI DIZER QUE SERA PAGO APENAS 18 MIL PARA BAIXO , NÃO PODERÃO PAGAR MAIS QUE ISSO SOBRE OS ATRAZADOS / É VERDADE?
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Gostaria de saber quando vou receber o meu dinheiro relativo à Lei Britto.
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Gostaria de saber quando vou receber o meu dinheiro relativo à Lei Britto.
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OI BOA NOITE GOSTARIA DE SABER QUANDO VOU RECEBER MEUS ATRASADOS DO GOVERNO BRITO????ABRIGADO
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Solicitei informação em 20 de Janeiro de 2010 e, até agora, ( 20 de julho d 2010 ) não sei de nada. Até quando vão brincando conosco? Como não recorremos a justiça, fomos esquecidos? As eleições estão ai, senhora governadora! Dê um jeitinho!
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Estou aguardando a resposta, do que solicitei dia 21 do corrente.
Grata, se me respondessem.
Nadyr Alves Simoni.
e-mail: rydan@terra,com.br-
Senhora,
também não temos a resposta. Nossa reportagem está atenta.
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copiado do site TJ-RS………Julgador:
Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina
Despacho:
Vistos etc. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Embargos Declaratórios contra a decisão que determinou o sequestro do valor constante na RPV, ao argumento de que a penhora via BACENJUD é medida constritiva típica das execuções por quantia certa contra devedor solvente, não se aplicando às execuções propostas contra a Fazenda Pública. Asseverou, ainda, que a penhora on line, uma vez aplicada em larga escala, comprometeria a receita do Estado e de suas autarquias, inclusive aquela destinada à saúde. Pediu o cancelamento imediato da penhora pelo BACENJUD, com a expedição do competente mandado de sequestro. Esse, o breve RELATO. APRECIO. De início, cumpre salientar que a decisão atacada não padece de qualquer dos vícios previstos no art. 535 e incisos do Código de Processo Civil. Em nenhum momento, foi apontado onde residiria a contradição ou a omissão do decisório. Os argumentos do executado são todos com vistas à reforma da decisão, por não se enquadrar a penhora on line no capítulo destinado à Execução contra a Fazenda Pública. Não obstante isso, tratando-se de medida inovadora, entendo que alguns tópicos merecem ser esclarecidos. Na Requisição de Pequeno Valor, o pagamento deve ser efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa (art. 17 da Lei 10259/2001). O Estado e suas autarquias, no entanto, não vem cumprindo com a determinação no prazo legal, ensejando inúmeros pedidos de sequestro pela parte exequente, a tal ponto que inviabilizou a Central de Mandados Judiciais. Em razão disso, passou-se a proceder o bloqueio dos valores através do BACENJUD. Ao contrário do alegado, a medida não afronta qualquer norma legal. O art. 17, § 2º, da Lei 10259/2001, ao prever o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, não estabelece as formas como ele se dará, abrindo, assim, a possibilidade de que seja procedido via on line. Por outro lado, as contas nas quais estão sendo efetivados os bloqueios não se destinam às rubricas constitucionais, sendo as mesmas onde se realizavam os sequestros através de mandados. Não há, portanto, risco de comprometimento da receita estatal ou do IPE-SAÚDE. Ressalto, por derradeiro, que a medida atacada busca imprimir celeridade ao processo, conferindo maior efetividade à prestação da justiça, assegurando, dessa forma, a garantia prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Nesse contexto, DESACOLHO OS EMBARGOS, mantendo a decisão tal como lançada. Interrompo o lapso recursal. Intimem-se. -
estou com processo no sindicato dos professores faz mais de 6 anos, g
ostaria de saber quando vou receber.
os atrasados da LEI BRITO,,,, -
fui pensionista desde 1990 deixei de receber em 2001. estou na justiça para querer meus direitos junto ao ipe eu tenho tambem direito na lei brito aguardo com urgencia pois tenho uma irmã que esta recebendo sozinha.
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Olá!
Meu processo Lei Brito deu procedente desde janeiro, engraçado que não recebi nem os 19.5% e nem o aomento aquele por mês de 4.5% que a governadora deu em parcelas. Então não estou entendendo mais nada. Quando vou receber os 19.5%? E os atrasados?Tenho uma dívida com o próprio governo(PROCRED) e estou aguardando o pagamento para quitar. Por favor me ajudem!!!!
Catiana -
Bom dia,
Gostaria de saber como está os pagamentos referente a Lei Brito? Pagamentos em RPV?
Documentos que preciso para instruir a ação.-
Ainda não atualizamos a matéria, seria melhor a senhora buscar informações junto ao órgão competente do governo estadual
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