O governo de Eduardo Leite (PSDB) obteve, na sexta-feira (28/1), autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O sinal positivo foi publicado no Diário Oficial da União, abrindo espaço para que o Estado apresente o seu plano de reestruturação das finanças públicas para os nove anos seguintes. Se a homologação ocorrer em 2022, o regime vigora até 2031.
Com o deferimento do pedido de adesão, se inicia formalmente o processo de elaboração e negociação do Plano de Recuperação junto ao governo federal. Nesta segunda-feira (31/1), foi realizada audiência entre equipes do Estado e da STN para definição do cronograma das entregas do Plano de Recuperação. Pela legislação do RRF, a elaboração do plano pode durar até seis meses entre a adesão e a homologação, que é a última fase do processo, quando a proposta é assinada pelo presidente da República.
Que dívida é essa?
O governo de Antônio Britto (MDB), a exemplo de outros estados brasileiros, renegociou, através do Programa de Reestruturação Fiscal e Financeira (PRFF), Lei Federal 9.496/97, sua dívida pública com a União em 1998. Comprometeu-se, como contrapartida, a controlar os gastos e equilibrar as contas públicas, deixar de emitir qualquer de título de dívida pública e vincular o pagamento das parcelas devidas ao limite máximo de 13,0% das receitas líquidas.
O acordo com o governo federal obrigou o Estado a pagar R$ 9 bilhões (cerca de R$ 48 bilhões em valores de hoje) pelo prazo de 30 anos. O Estado pagava juros de 6% ao ano, mais a correção pelo IGP-DI, indexador que subiu mais de 300% em 15 anos. O resultado foi que em 2016, depois de repassar mais de R$ 25 bilhões à União, o Estado ainda devia R$ 66,3 bilhões.
Em 2014, o governo Tarso Genro (PT) conseguiu renegociar o indexador, adotando o IPCA. Foi também criado o Coeficiente de Atualização Monetária (CAM), redutor atrelado à Selic, a taxa básica dos juros no país.
Em 2017, sem condições de pagar as parcelas mensais da dívida, o então governador Ivo Sartori (MDB) conseguiu na Justiça a suspensão do pagamento, até que um novo programa de ajuste fosse acertado com o governo federal. Os valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal acumulam um saldo não pago de R$ 14,5 bilhões até dezembro de 2021.
Do total da dívida pública do Estado do RS, 85% são referentes ainda ao contrato da Lei 9.496/97, assinado por Antônio Britto. Quando foi assinado o contrato de refinanciamento com a União, o total era pouco mais de R$ 9 bilhões. A dívida consolidada líquida do Rio Grande do Sul atingiu R$ 93,8 bilhões no segundo quadrimestre de 2021.
Repactuação
Um ano antes, a Lei Kandir, aprovada em 1996, trouxe para os estados brasileiros a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados. Depois de 25 anos de espera, em 2020, finalmente a compensação para as perdas da Lei Kandir dos estados e municípios foi regulamentada, o que garantiu o repasse no total de R$ 58 bilhões, entre os anos de 2020 e 2037.
No entanto, só o Rio Grande do Sul, um estado agroexportador, que deverá receber cerca de R$ 6,5 bilhões até 2037, calcula perdas na ordem de R$ 80 bilhões no acumulado. Assim, os juros da dívida com a União e a Lei Kandir, provocaram déficits crescentes nas contas do Rio Grande do Sul, que não fecharam mais.
Em 2021, em depoimento à Comissão Especial sobre a Crise Fiscal e a Reforma Tributária Necessária, da Assembleia Legislativa do RS, o próprio o ex-governador Antônio Brito confessou: “Não preciso acompanhar os números para chegar à conclusão de que a atual dívida do Rio Grande do Sul com a União não será paga porque o tempo criou um distanciamento entre o tamanho da dívida e a capacidade de o Estado pagar. É preciso uma repactuação”.
O documento da Comissão Especial, presidida pelo deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), com 102 páginas, trouxe quatro recomendações: foco em políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento, capazes de fazer o estado crescer e catapultar a receita; um movimento em defesa de uma ampla reforma tributária nacional, que garanta justiça fiscal e distribuição mais equânimes dos recursos entre os entes subnacionais; revisão da Lei Kandir, que, atualmente, isenta de impostos estaduais as commodities primárias, o que repercute em perdas na ordem de R$ 4 bilhões/ano para o RS e um forte questionamento aos valores atuais da dívida gaúcha para com a União.
Caminho contrário
No lugar de denunciar uma dívida impagável, o governador Eduardo Leite, preferiu buscar a adesão ao RRF, seguindo a atual política econômica do governo Bolsonaro, que é fruto de mitos e de um liberalismo anacrônico da Universidade de Chicago dos anos 1960. Arrochou os salários dos funcionários do Estado e vendeu o patrimônio público. Privatizou a CEEE-D, CEEE-T e Sulgás, totalizando R$ 3,6 bilhões em recursos. E ainda tenta privatizar a Corsan e o Banrisul.
O que faltava para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, entre as oito exigências, foi resolvido com a aprovação pela Assembleia Legislativa gaúcha, no final de novembro passado, do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 378/2021, de autoria do governo Eduardo Leite, que criou o Teto de Gastos para as despesas do Estado, limitando o crescimento à inflação por 10 anos. Pelo menos, estão excluídos os excedentes das despesas primárias com saúde e educação.
Medidas Obrigatórias previstas na lei do RRF federal:
- Desestatização
- Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado. O Rio Grande do Sul alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.
- Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%.
- Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério, com o piso nacional, e houve revisão do Estatuto dos Militares.
- Teto de gastos estaduais: foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031, o que garantirá disciplina fiscal e espaço para retorno ao pagamento integral da dívida federal.
- Autorização para realizar leilões de pagamento.
- Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.
- Instituição do Regime de Previdência Complementar.

