“Por enquanto é só um desenho”, disse o presidente do Inter, Marcelo Medeiros, sobre o projeto das torres de 80 e 130 metros de altura junto ao Beira Rio.
A frase revela a preocupação de Medeiros em desvincular o megaempreendimento, divulgado na última semana, do projeto de lei que tramita na Câmara desde maio, para que o Inter possa usar parte de sua área num indefinido “projeto imobiliário”.
Sem essa mudança na lei, o projeto das Torres não tem chance..
A doação em 1956, assinada pelo governador Leonel Brizola, restringia o uso da área concedida a “uma praça de esportes”. Em 1988, o Inter conseguiu alterar a legislação permitindo operações comerciais de apoio as atividades esportivas.
Foram 15 hectares doados ao clube, que agora quer permissão para usar uma parte (2,5 hectares) em “empreendimento imobiliário”, que não é detalhado, podendo inclusive vender a área para terceiros.
O projeto chegou à Câmara em maio, com a assinatura do vice-prefeito Gustavo Paim já esteve na pauta de votação, mas ainda não entrou na ordem do dia. Não tem data para ser apreciado.
O projeto das Torres, assinado pelo Hype Studio, o mesmo escritório de arquitetura que reformou o Beira Rio e fez o projeto de reformulação do Gigantinho, deu entrada na Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge) há um ano.
Está há um mês no Conselho do Plano Diretor, que deve votar o Estudo de Viabilidade Urbanística. E só há uma semana foi conhecido do público. Terá que passar pela Câmara.
As duas torres extrapolam os limites de altura fixados no Plano Diretor, de 52 metros. Fora isso, afrontam princípios defendidos pelos movimentos comunitários e ambientalistas em Porto Alegre: espigões restringindo a visão do Guaiba e ocupações residenciais em áreas originalmente públicas, sem nenhum ressarcimento ao patrimônio público.
A construção de prédios residenciais na orla foi derrotada numa consulta popular, na polêmica em torno do Pontal do Estaleiro, há dez anos.
Projeto do Executivo pede permissão para empreendimento imobiliário
A Sua Excelência, a Vereadora Monica Leal
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 /19.
Inclui o art. 2º-A à Lei nº 1.651, de 9 de outubro de 1956 – que dispõe sobre doação realizada ao Sport Club Internacional, de Porto Alegre, para construção de uma praça de esportes – autorizando a realização de empreendimento imobiliário, e exclui o polígono a que se refere da Área de Interesse Institucional prevista no art. 4º da Lei Complementar 511, de 21 de dezembro de 2004.
Art.1º -Fica incluído o art. 2º-A na Lei nº 1.651, de 9 de outubro de 1956, conforme segue:
Art. 2º -A Fica expressamente autorizada a realização de um empreendimento imobiliário, cujas unidades poderão ser alienadas a terceiros, observadas as exigências do Regime Urbanístico estabelecido pelo Poder Público, em uma área de 2,5ha (dois vírgula cinco hectares), ou seja, 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados), dentro do todo registrado sob o domínio do Sport Club Internacional, correspondente a 15,036163ha, ou seja, 150.361,63 m² (cento e cinquenta mil, trezentos e sessenta e um vírgula sessenta e três metros quadrados), matrícula nº 6.258, do Registro de Imóveis da 5ª zona do Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ponto 0, de coordenadas N 1672449.450m e E 277228.718m; deste, segue confrontando com Av Padre Cacique; com os seguintes azimutes e distâncias: 221°33’43” e 141.87 m até o vértice ponto 1, de coordenadas N 1672343.295 m e E 277134.595 m; deste, segue confrontando com rua Fernando Lúcio da Costa ; com os seguintes azimutes e distâncias: 310°02’33” e 168.86 m até o vértice ponto 2, de coordenadas N 1672451.932 m e E 277005.321 m; deste, segue confrontando com rua Fernando Lúcio da Costa até encontrar Av Edvaldo Pereira Paiva ; com os seguintes azimutes e distâncias: e 61.84 m até o vértice ponto 3, de coordenadas N 1672507.581 m e E 276988.077 m; deste, segue confrontando com Sport Clube Internacional; com os seguintes azimutes e distâncias: 107°47’09” e 89.94 m até o vértice ponto 4, de coordenadas N 1672480.109 m e E 277073.716 m; 16°40’32” e 92.86 m até o vértice ponto 5, de coordenadas N 1672569.063 m e E 277100.362 m; 132°58’51” e 175.45 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC código 91850, de Porto Alegre RS, com coordenadas N 6.673.004,053 m e E 488.457.545m, Meridiano Central -51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção TM-POA.”
Art. 3º Fica excluída da Área de Interesse Institucional de que trata o art. 4º da Lei Complementar 511, de 21 de dezembro de 2004, o polígono descrito no parágrafo único do art. 2º-A da Lei nº 1.651, de 9 de outubro de 1956.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A:
Em 9 de outubro de 1956, a Lei Municipal n.º 1.651, de 9 de outubro de 1956, autorizou a doação ao Sport Club Internacional de “uma área a ser conquistada ao Rio Guaíba, dentro do plano de atêrro da futura Avenida Beira Rio” para implantação de “uma praça de esportes”, futuro Complexo Beira-Rio. O aterro, conforme art. 3º da citada norma, ficaria a cargo da entidade donatária, sem ônus para o Município. Também ficou o clube obrigado a realizar o aterro no prazo máximo de 2 (dois) anos, conforme parágrafo único do art. 2º da mesma Lei.
Posteriormente, a Lei Municipal nº 6.150, de 12 de julho de 1988, deu nova redação ao art. 2º da já citada Lei nº 1.651, de 1956, determinando que a entidade esportiva não poderia utilizar a área “para outro fim, ressalvada a implantação de equipamentos e comércio de apoio ao fortalecimento de recursos financeiros para a entidade esportiva.”.
Em 31 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Sport Club Internacional firmaram Protocolo de Intenções, com o objetivo de regularizar pendências recíprocas decorrentes das obras preparatórias para a Copa do Mundo de 2014, e a fim de estabelecer esforços conjuntos para implantação do Centro de Convenções Porto Alegre nas áreas municipais contíguas ao Complexo Beira-rio.
Dentre as medidas requeridas pelo clube, constou pedido de solução jurídica para esclarecer acerca da possibilidade de implantação de empreendimento imobiliário em parte do imóvel de sua propriedade.
Em 7 de dezembro de 2017, o clube solicitou à Prefeitura formalmente, por seu Presidente, o encaminhamento de projeto de lei visando “autorização para a realização de um empreendimento imobiliário a ser comercializado”, que ocuparia em torno de 25.000m2 da área objeto da matrícula 6.258, do Registro de Imóveis da 5ª Zona de Porto Alegre; como contrapartida, Município de Porto Alegre e o Sport Club Internacional aditarão o Termo de Permissão de Uso que trata da área de 25.748m2, formado pela Rua Fernando Lúcio Costa, Avenida Padre Cacique, Rua Carlos Medina, e Av. Edvaldo Pereira Paiva, declarando que a Permissão de Uso não gera direito subjetivo à continuidade, podendo o Município revogá-la a qualquer tempo, sem direito a indenização.
A área foi verificada pela Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, possuindo metragem exata de 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados), e representa 17% (dezessete por cento) da quadra onde está o Estádio Beira-Rio, e 10,78% (dez vírgula setenta e oito por cento) do conjunto formado com o Parque Gigante, conforme dimensões estabelecidas na Lei Complementar nº 511, de 21 de dezembro de 2004. A área possui as delimitações conforme planta a seguir:
O Referido projeto, atualmente, é objeto de Estudo de Viabilidade Urbanística para implantação de duas edificações, que viabilizariam financeiramente a implantação de novo Centro de Treinamentos do clube.
Segundo a entidade, por conta das obras da Copa de 2014 (abertura da Rua Fernando Lucio da Costa, e ampliação das Avenidas Edvaldo Pereira Paiva e Padre Cacique) foram suprimidos seus campos suplementares, tornando necessário o investimento na construção de um novo CT.
Por fim, o projeto exclui referido polígono da Área de Interesse Institucional de que trata o art. 4º da Lei Complementar 511, de 21 de dezembro de 2004, a fim de que seja permitida a implantação do empreendimento mencionado.