Gasto per capita em saúde no Rio Grande do Sul é 30% menor do que em Santa Catarina

Em audiência pública na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, o secretário municipal Fernando Ritter comparou os recursos destinados à saúde pelos governos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. “Praticamente o mesmo valor, em números absolutos”, disse ele.

Conforme o orçamento de 2025, os dois estados vizinhos vão aplicar em saúde pouco mais de R$ 7 bilhões cada um.

A diferença é que Santa Catarina tem pouco mais de 8 milhões de habitantes, enquanto o Rio Grande do Sul tem uma população de mais de 11 milhões.

Além disso, com um orçamento na casa dos R$ 85 bilhões o Rio Grande destina 9% à saúde (3% a menos do que o mínimo constitucional, conforme reconhece o próprio Tribunal de Contas do Estado), enquanto Santa Catarina, com orçamento de R$ 56 bilhões aplica 14,2% em saúde*.

Significa que o gasto per capita na saúde dos catarinenses é de 750 reais por habitante, enquanto no Rio Grande do Sul é de  545 reais para cada gaúcho, uma diferença de quase 30%.

*Dados da Lei Orçamentária Anual para 2025

 

 

 

 

Fraudes no INSS: R$ 292 milhões descontados depois do bloqueio serão devolvidos até 6 de junho

O INSS devolve a partir desta segunda-feira, 26, os primeiros R$ 292 milhões descontados indevidamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas.

O valor corresponde aos descontos feitos em abril, quando já estavam bloqueados os pagamentos a associações e sindicatos, mas não foi possível excluí-los da folha que já estava pronta. O calendário de pagamentos vai até 6 junho.

O total a ser devolvido pode superar os R$ 6 bilhões.

Cerca de 4 milhões milhões de aposentados e pensionistas  foram lesados pelo esquema fraudulento que operava com ramificações dentro do INSS desde 2019, pelo menos.

O restante a ser devolvido depende de manifestação do aposentado ou pensionista pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Depois disso, o INSS afirma que “vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário.

A devolução será feita pelo mesmo meio que o INSS faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.