O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19.
A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.
Com isso, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h as 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para 15 de novembro, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.
O TSE também definiu, por orientação da consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein, que haverá horário de votação preferencial de 7h as 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.
O ministro Barroso afirmou que a antecipação do início da votação para 7h – em lugar da extensão para 18 h – atende pleito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). “Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência.”
Segundo a Justiça eleitoral, um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para que eleitores higienizem as mãos nas seções de todo o país.
“Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente”, afirmou o presidente do TSE.
Lives de candidatos com artistas são vedadas
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta sexta-feira (28), por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.
O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de covid-19, seria permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.
Para vedar o que chamou de “livemícios”, O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.